Será mecessário: Formação superior completa:
* Administração de Empresas, Matemática, Economia, Ciências Contábeis ou cursos correlatos.
Será um diferencial:
1. Vivência com processos fiscais aplicados a obras e empreendimentos de construção civil/ operações fiscais relacionadas a obras e construção civil;
2. Conhecimento em Cadastro Nacional de Obras (CNO) e enquadramento tributário de empreitadas.
* Retenções na Fonte: Realizar apuração e controle de tributos retidos na fonte, como IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS e ISS, além da correta aplicação da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
* Tributação de ISS e ICMS: Identificar corretamente as alíquotas de ISS de acordo com o município e o tipo de serviço, diferenciando entre obra própria e prestação de serviços. Atenção especial a empreitadas mistas que envolvam incidência de ICMS.
* Obrigações Acessórias: Elaborar e transmitir declarações acessórias, como DCTF, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, REINF e, a partir de 2025, a nova DIRBI. Incluir também a manutenção e atualização do Cadastro Nacional de Obras (CNO).