Só gostaria de tirar uma dúvida:
Fui aprovada para um mestrado na itália, mas quem irá me manter daqui do brasil é meu padrasto.
Não moramos juntos, ele não tem vínculo comigo judicialmente, é apenas afetivo e documentalmente sem comprovação.
A declaração dele como meu mantenedor + comprovantes de rendas devem ser aceitos como comprovante de substência durante o mestrado?
Em contato com a universidade e com o consulado da itália em curitiba, fui informada por ambos que tal documento seria suficiente para comprovar. Mas o consulado de recife não responde os e-Mails.
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