I. Tomar conhecimento de evolução do serviço e do estado dos pacientes através de passagem de plantão; II. Receber pacientes admitidos na unidade e orientá-los quanto às Normas do Hospital; III. Executar os cuidados de Enfermagem a eles delegados; IV. Anotar no prontuário do paciente os cuidados prestados, medicação, tratamentos aplicados, sinais e sintomas, de maneira clara e objetiva, logo após a sua execução, principalmente a conduta adotada; V. Auxiliar demais membros da equipe da unidade sempre que solicitado, dentro das suas competências; VI. Comunicar ao enfermeiro as alterações observadas no estado geral dos pacientes; VII. Orientar e encaminhar os familiares no horário da visita; VIII. Cooperar com os demais serviços para melhor funcionamento da Unidade e atendimento do paciente; IX. Comunicar ao supervisor do turno quando precisar se ausentar; X. Prever e controlar materiais, utensílios, roupas e medicamentos para garantir uma assistência de qualidade e organização da unidade; XI. Verificar o funcionamento das instalações da Unidade do paciente e comunicar ao serviço responsável qualquer reparo necessário; XII. Atender às solicitações do paciente; XIII. Fazer registros, facilitando controles e estatísticas da Unidade; XIV. Participar das reuniões e treinamentos, convocados e agendados; XV. Desempenhar tarefas afins, e de sua competência; conforme Lei 7498/Decreto 94.406 que regulamenta esta Lei e Decisão RS N° 103/00; XVI. Manter rigoroso comportamento ético-profissional; XVII. Prestar assistência de Enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro, registrando e comunicando alterações; XVIII. Ajudar a manter a ordem, disciplina e limpeza da Unidade; XIX. Cumprir a sistematização da Assistência em Enfermagem, Regimento e Regulamento do Hospital.