Nível pleno/sênior
Especializações e outras pós-graduações serão consideradas
Contratação na forma do Provimento OAB 112/2006, e Deliberação 21/2007 da OAB/SP
Atuação preponderante na área de contencioso empresarial, podendo ser estendida, conforme qualificação do advogado, a recuperações judiciais, falências e consultoria em procedimentos de alienação fiduciária
Regime híbrido, a critério da(o) advogada(o), segundo periodicidade e condições que serão ajustadas
Evolução, pautada em méritos profissionais e performance, garantida pela direção
Interessados devem acessar, aba "Carreiras", realizar o cadastro e a avaliação prévia on-line.
Os selecionados serão convidados para uma entrevista pessoal.
Alertamos que a realização da avaliação em dispositivos móveis pode trazer dificuldades práticas que comprometem a concentração.