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Auxiliar de serviços gerais - guarulhos (vagas por prazo determinado)

Guarulhos
Diebold Nixdorf SL.
Auxiliar de serviços gerais
Anunciada dia 4 junho
Descrição

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF: Projeto TEAR. O Projeto TEAR compõe a rede de saúde mental da Secretaria Municipal de Saúde de Guarulhos e tem como objetivo a reabilitação psicossocial de usuários de serviços de saúde mental e/ou em vulnerabilidade social, através da inclusão no trabalho, cultura e arte, na perspectiva da economia solidária. Serviço Residencial Terapêutico – SRT. O Serviço Residencial Terapêutico é uma casa inserida na comunidade para pessoas com transtornos mentais graves que estavam por longo período morando em hospitais psiquiátricos. Dentre outras atividades, o Acompanhante Comunitário irá auxiliar na execução de tarefas domésticas, no cuidado e higiene pessoal dos moradores, acompanhar os moradores em atividades externas, tais como: consulta médica, supermercado, passeio, entre outras. Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil – UAI. Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil é um serviço para crianças e adolescentes com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial. Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado no município de Guarulhos. • Ter no mínimo 18 anos; • Experiência comprovada na função e/ou nos programas mencionados, exercendo atividades como organização, limpeza e manutenção das áreas internas e externas, faxinas diárias, vivência com rotinas de copa, entre outras atividades pertinentes à função; • Habilidades para trabalhar em equipe; • Acolher com cortesia o usuário; • Zelar pela apresentação pessoal; • Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS; • Residir preferencialmente no município de Guarulhos; • Disponibilidade para início imediato. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: • Participar de atividades junto à ASF quando solicitado; • Conferir enxoval entregue pela empresa; • Responder pelos cuidados de armazenamento, organização e distribuição do enxoval entregue pela empresa de lavanderia; • Acompanhar e cuidar da reposição das roupas nos setores da unidade; • Recolher, organizar e armazenar os sacos de hampers com as roupas sujas; • Acompanhar a pesagem da roupa suja no momento da retirada; • Conferir entrega de alimentos, assim como acompanhar a rotina de reposição, organização, armazenamento e distribuição dos mesmos; • Preparar e servir café; CONDIÇÕES DA VAGA: • Carga horária: 40hs semanais; • Local de trabalho: Município de Guarulhos. • Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM; • Efetuar candidatura no site VAGAS.COM; • Análise de currículo; • Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência; • Avaliação coletiva online; • Realização de exame médico admissional; • Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF). • Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos. Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF: • No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente; • O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”. Observações: • Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação; • O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado; • Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal; • Caso o(a) candidato(a) seja convocado(a) para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este(a) será desclassificado(a) do processo seletivo; • A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação; • O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF; • Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada; • Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas; • O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem; • O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos; • Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional; • Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano; • Para os candidatos que aplicaram inscrição no processo seletivo anterior é necessário aguardar 06 (seis) meses para nova candidatura. A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira. J-18808-Ljbffr

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