Descrição
Especialidade de Psicologia - Nível de Graduação - CBO 251510).
Funções e atribuições
* Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de: diagnóstico psicológico; orientação e seleção profissional; orientação psicopedagógica; solução de problemas de ajustamento.
* Dirigir serviços de Psicologia em órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.
* Ensinar as cadeiras ou disciplinas de Psicologia nos vários níveis de ensino, observadas as demais exigências da legislação em vigor.
* Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Psicologia.
* Assessorar, tecnicamente, órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.
* Realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia.
Trabalhos adicionais exigidos
* Assistir individualmente ou em grupo policiais militares e familiares, prestando orientações e acompanhamento psicoterapêutico.
* Identificar e atuar sobre os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo, colaborando com equipes multiprofissionais assistenciais.
* Realizar acolhimento do paciente para entrada no sistema de assistência à saúde mental da PMDF.
* Participar da elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, realizando avaliação e diagnóstico para qualificar o desempenho de várias equipes.
* Avaliar a evolução de tratamento de pacientes.
* Orientar pacientes e familiares quanto ao programa de tratamento.
* Registrar no prontuário a consulta ou o atendimento prestado ao paciente.
* Participar da equipe multidisciplinar na construção de projetos terapêuticos, demonstrando habilidade no trabalho em equipe.
* Apresentar os relatórios sobre os atendimentos realizados, de acordo com as normas administrativas.
* Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
* Executar atividades de gestão em processos de trabalho, promoção e assistência à saúde, de acordo com as especificidades da formação profissional ou com a função exercida.
* Planejar, assessorar, coordenar ou supervisionar pesquisa e execução de serviços técnicos e administrativos, além de outras atividades, compatíveis com a função e o nível superior de escolaridade, no âmbito de atuação da PMDF.
* Comparecer, em local e hora estabelecidos pela contratante, a até 3 reuniões de trabalho por ano, mesmo quando marcadas para dia e horário distintos dos estabelecidos para seu expediente, desde que comunicado previamente. Poderá, nesses casos, haver compensação da carga horária.
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