#ATITUDE#VONTADE#CONHECIMENTO
Aqui investimos em pessoas de mente aberta, que gostem de desafios, criativas e com personalidade! Pois para nós, é a essência de cada um que faz a Chilli Beans esse grande intercâmbio de experiências, evidenciando o que cada um tem de melhor.
Brasileira, a Chilli tem o sonho de conquistar o mundo como uma marca internacional de acessórios e hoje já está neste caminho, com pontos de venda nos EUA, Portugal, Kwuait, Colômbia, Peru, México, Tailândia e Bolívia.
Nosso objetivo é fazer um produto com conceito de moda, mas acessível a todos os públicos, priorizando a qualidade dos materiais e o atendimento ao cliente.
Se você curte música, moda e arte e tem interesse em fazer parte da internacionalização de uma marca ousada, pulsante, dinâmica e democrática, este é o seu lugar certo!
O que você precisa para participar do processo seletivo?
Experiência mínima de 3 anos na função;
Fácil acesso a Alphaville (vaga 100% presencial);
Conhecimentos no SAP e MasterSAF serão diferenciais;
Responsabilidades
Apurações Fiscais (ISS, ICMS, PIS E COFINS (Cumulativo e não cumulativo), IRPJ e CSLL);
Retenção de Impostos na fonte (PIS, COFINS, CSLL, IR, INSS E ISS);
Entrega de obrigações acessórias (DIRF, GIA, GIA-ST, GIA-Difal, SPED Fiscal, EFD Contribuições, REINF, DCTF e demais obrigações Estaduais e municipais);
Acompanhar toda a operação de emissão de nota fiscal eletrônica das principais operações de uma empresa do comércio varejista, tais como venda, transferência, venda para entrega futura, triangulação, serviços, importação e exportação, entre outros, e atuar com substituição tributária e antecipação tributária, quando necessário.
Suporte a demais áreas da empresa e franqueados (clientes internos e externos);
Atualizações das obrigações fiscais;
Atendimentos as fiscalizações;
Atendimentos as Auditorias internas e externas;
Participação em projetos de implantação / melhorias de sistemas fiscais;
Acompanhar processo Suframa da Zona Franca de Manaus e Área de livre comércio;
Mapa Fiscal do grupo (Cruzamento das obrigações acessórias);
#J-18808-Ljbffr