MISSÃO DO CARGO: Cargo de confiança, com autonomia para decisões. Responsável em garantir a demonstração, experimentação e vendas de produtos e serviços, com foco na satisfação, visando proporcionar-lhes experiência que despertem sensações de beleza e diferencial no atendimento; Fazer a gestão eficiente da sua equipe, indicadores para garantir a entrega dos resultados com eficiência operacional, e atingimento das metas propostas pelo IAF. Gerenciar a operação de uma loja digital especializada em produtos e serviços de beleza; Planejar e executar estratégias de vendas com foco em clientes finais e empresariais (B2B); Produzir conteúdo, interagir e promover a marca nas redes sociais (Instagram, WhatsApp, etc.); Atender clientes com excelência, oferecendo serviços personalizados e consultivos; Realizar parcerias com influenciadores e profissionais de beleza; Acompanhar indicadores de desempenho e gerar ações comerciais; Garantir uma jornada digital atrativa e eficiente para os clientes. REQUISITOS: Experiência com vendas (varejo ou B2B), preferencialmente no setor de beleza; Boa comunicação verbal e escrita, com foco em engajamento digital; Conhecimento em redes sociais, marketing digital e ferramentas como WhatsApp Business, Canva, Instagram e similares; Visão estratégica, foco em resultados e proatividade; Perfil criativo, organizado e com alto senso de responsabilidade. DIFERENCIAIS: Experiência com gestão de serviços de beleza (maquiagem, skincare, cabelo); Vivência com plataformas de e-commerce ou social selling; Conhecimento básico de análise de métricas digitais (alcance, engajamento, conversão etc).Horário de trabalho: em decorrência desse cargo possuir características especiais, quais sejam: remuneração expressiva e diferenciada, bem como por exercer cargo de gestão (art. 62, II, da CLT), não está abrangido pelo regime previsto no Capítulo II (da duração do trabalho) da CLT, consequentemente, não está submetido a controle de jornada de trabalho e, também como consequência, não tem direito ao recebimento de qualquer quantia a título de supostas horas extras, mesmo se for constatado que o gerente de loja O boticário campos teria trabalhado em jornada de trabalho superior a 8h/diária/44h/ semanais.