Executar atividades relacionadas a rádio, telegrafia e controle de mensagens recebidas e expedidas; operar os equipamentos de telecomunicações (radiotelefonia e telefonia da sala de rádio das plataformas), objetivando a transmissão e recepção de mensagens obedecendo às legislações específicas nacionais e internacionais sobre o uso de emissões radioelétricas. Registrar os dados relativos ao controle de mensagens recebidas e transmitidas, bem como as ocorrências havidas durante o seu turno de trabalho no Diário de Telecomunicações. Planejar e coordenar operações com aeronaves na Unidade, bem com atualizar os registros de embarque e desembarque de passageiros no controle de POB da Unidade que não possuem recepcionista ou responsáveis pela atividade
Requisitos:
* Ensino Médio com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
* Experiência de 03 (três) meses de experiência como Radiotelefonista em Plataforma Marítima ou em embarcações de operações de E&P offshore ou Radioperador em navios de qualquer bandeira com fluência em língua portuguesa, a ser comprovada mediante apresentação da CTPS e análise curricular.
* Formação de Operador Radiotelefonista Restrito, certificado pela ANATEL.
* GMDSS (instituição homologada pela DPC)
* LPNA como RPM publicada no sistema LPNA
* Passaporte
* inglês intermediário
* CHT de RPM válido no sistema LPNA
* CBSP ou TBS-1
* T-HUET (Opito)
* Regra VI/6-1 ou VI/6-2
* NR-37 (básico)
* CoC endossado pela bandeira (Ilhas Marshall ou Panamá ou Libéria) - General Operator – GMDSS (MOU) - Radioperador