O processo judicial tem o número1.8.26.0132. O acórdão do tjsp tem dois erros sobre fatos: data da reclamação e o que foi pedido na ação do juizado especial anterior que interrompeu a prescrição (extinção sem resolução do mérito). As reclamações foram feitas dias 11 e 12 de agosto de 2020, e não em 2 de novembro de 2020.
Na ação anterior houve opção por item do artigo 18 do cdc em 2 de novembro de 2020 (abatimento proporcional), e não somente pedido de indenização.
Veja folhas 9 a 15 e 25 do processo versus trecho do acórdão de apelação que trata da adoção da tese da última manifestação do vício oculto. Os embargos de declaração foram rejeitados e transitou em julgado. Acho que é caso para ação rescisória.
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Orçamento para possível caso de ação rescisória
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Vício oculto em veículo novo e erros no acórdão do tjsp transitado em julgado
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