1. Possuir Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia;
2. Possuir Pós-Graduação completa em uma ou mais das áreas citadas a seguir: Audiologia, Linguagem, Motricidade Orofacial, Saúde Coletiva, Disfagia, Fonoaudiologia Neurofuncional, Gerontologia ou Residência Multiprofissional em Saúde;
3. Possuir Registro Ativo no Conselho da Classe;
4. Possuir experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada na função de Fonoaudiólogo, em Emergência e Urgência em UPAs ou CER ou em Hospitais particulares com urgência/emergência;
5. Horário de Trabalho: Segunda-feira / quinta-feira / sábado de 7h as 18h
6. Executar métodos e técnicas fonoaudiológicas afim de auxiliar no desenvolvimento da fala, escrita e correções das funções estomatognáticas, monitorar e aperfeiçoar os aspectos fonoaudiológicos envolvidos nos distúrbios da audição, motricidade ou facial e incentivo ao aleitamento materno.
7. Efetuar avaliação e diagnostico de distúrbios de audição e da fala, no setor de EMERGÊNCIA E URGÊNCIA DO CER CENTRO, desenvolvendo programas preventivos e ações corretivas tratando as funções estomatognáticas, da comunicação oral e escrita;
8. Atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e reabilitação das desordens da comunicação humana;
9. Realizar triagem auditiva, para o diagnóstico precoce da deficiência e estimulação em bebês, durante o período de internação;
10. Executar atendimento de Motricidade Orofacial ao recém-nascido, teste da linguinha e rotina de promoção e incentivo do aleitamento materno;
11. Avaliar a condição clínica do paciente para traçar estratégias de estímulo a deglutição;
12. Realizar terapias e manobras a fim de tratar e amenizar os problemas dando mais segurança e qualidade de vida para o paciente;
13. Realizar a promoção da saúde das crianças e adolescentes nos aspectos referentes a fonoaudiologia avaliar suas possíveis causas para aplicar terapia capaz de saná-las;
14. Preencher formulário de avaliação fonoaudiológica com diagnósticos e tratamento;
15. Participar das ações de parceria entre a unidade de saúde e as instituições de ensino, considerando a indissociabilidade da relação entre ensino e serviço, apoiando o desenvolvimento de campos de estágio, pesquisa e/ou residência no seu setor de trabalho;
16. Apoiar e propiciar condições para aquisição de conhecimentos no campo profissional de estagiários e/ou residentes nas atividades assistenciais sob sua responsabilidade, quando solicitado e conforme avaliação junto ao gestor imediato;
17. Observar o cumprimento dos aspectos éticos envolvidos na assistência ao usuário, quando os espaços de atendimento e
18. a realização de procedimentos envolva a participação de estagiários, pesquisadores e/ou residentes;
19. Participar das oportunidades de formação e desenvolvimento ofertadas como contrapartida pelas instituições de ensino.
20. Atender a todos os princípios e critérios de conduta contidos no Manual de Conformidade Administrativa - Políticas e Princípios de Integridade da SPDM;
21. Executar as atribuições determinadas pela Instituição a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais - LGPD.
22. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.