**AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS NO PGR**
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve observar o disposto nas Normas Regulamentadoras, bem como demais exigências legais relacionadas à segurança e saúde no trabalho. A norma também estabelece que a gradação da probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde deve considerar:
- os requisitos das Normas Regulamentadoras;
- as medidas de prevenção já implementadas;
- as exigências inerentes à atividade de trabalho;
Salvo as exceções previstas em lei, é obrigatória a observância dos requisitos legais, regulamentares e de normas técnicas aplicáveis. Considerando a simplicidade relativa dos processos produtivos dos setores econômicos contemplados por esta ferramenta, tais requisitos foram considerados suficientes para a avaliação.
A matriz de risco utilizada nesta ferramenta, elaborada exclusivamente para fins de gerenciamento de riscos ocupacionais conforme a metodologia proposta, estabelece três níveis de risco para as questões de **conformidade**:
- **Risco Baixo**: não há necessidade de ação corretiva. Em alguns casos, recomenda-se apenas a manutenção das medidas preventivas existentes ou ações de controle e monitoramento.
- **Risco Médio**: demanda a adoção de alguma ação corretiva.
- **Risco Alto**: requer ação corretiva prioritária.
Na maior parte das questões de conformidade, cada alternativa de resposta já está associada a um desses níveis de risco. Nos casos em que a classificação não é pré-definida, solicita-se o preenchimento da matriz de riscos, composta por quatro opções de **Severidade** e quatro opções de **Probabilidade**, resultando, inevitavelmente, nos mesmos três níveis de risco**:Baixo, Médio ou Alto**.
Nas questões em que não há necessidade de preenchimento da matriz, os níveis de risco atribuídos pelos desenvolvedores da ferramenta também foram definidos a partir dos critérios de **Severidade** e **Probabilidade**. Adicionalmente, foram consideradas:
- as diversas fontes e circunstâncias de perigo (agentes ambientais, fatores ergonômicos, instalações elétricas, máquinas e equipamentos, risco de incêndio e explosão);
- o tipo de medida de prevenção existente (coletiva, administrativa ou individual);
- as exigências específicas da atividade de trabalho em questão.
**Local**: Belo Horizonte - MG
**Tipo de contratação**: CLT
Tipo de vaga: Efetivo CLT
Pagamento: R$2.000,00 - R$2.500,00 por mês
**Benefícios**:
- Assistência médica
- Auxílio-combustível
- Vale-alimentação
- Vale-transporte