Junte-se ao Grupo Med+ – Onde o propósito salva vidas
Somos o Grupo Med+, a maior empresa de Emergency Response para infraestruturas críticas no Brasil.
Com mais de 6.000 colaboradores espalhados por todo o território nacional, a nossa missão é proteger e cuidar da vida de mais de 56 milhões de pessoas que transitam diariamente por aeroportos, rodovias, shoppings, escolas, empresas, mineradoras e petrolíferas.
Aqui, cada colaborador ou como gostamos de chamar, Med Member carrega a responsabilidade e o orgulho de fazer parte de algo muito maior: salvar vidas todos os dias.
Originados em Brasília e com mais de 17 anos de história, nossa atuação vai além da prestação de serviços. Nós criamos soluções completas em Urgência e Emergência, Saúde Corporativa e Prevenção e Combate a Incêndios, transformando o cuidado com a vida em um propósito compartilhado por todos que vestem a nossa camisa.
Por que fazer parte da nossa equipe?
Propósito: Aqui, você não apenas trabalha, você transforma realidades.
Pertencimento: Temos orgulho da nossa cultura de cuidado, energia e inovação.
Crescimento: Acreditamos em construir carreiras sólidas, oferecendo desenvolvimento contínuo.
Impacto: Cada ação sua faz diferença na vida de milhares de pessoas todos os dias.
Quer fazer parte dessa jornada?
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Aqui, seu talento encontra um propósito.
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Grupo Med+ – Prontos para salvar. Em qualquer lugar do Brasil.
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Requisitos e qualificações:
• Graduação em Psicologia;
•Possuir CRP ativo e sem restrições;
•Experiência mínima de 02 (dois) anos em atendimentos.
Habilidades Necessárias:
• Conhecimentos em Informática;
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• A prestação dos serviços deverá respeitar o período de segunda à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento das unidades escolares;
• Os psicólogos deverão interagir, conhecer e serem presentes nas unidades escolares visando o conhecimento da comunidade escolar;
• Os psicólogos deverão buscar conhecer a realidade social da região onde forem inseridos para facilitar na análise da comunidade escolar;
• Em até 60 dias, a contar do início das atividades do contrato, os psicólogos deverão apresentar relatórios com os diagnósticos iniciais, das unidades escolares sob sua responsabilidade, e propor ações e planos de intervenção à equipe pedagógica, direção escolar e Dirigente Regional de Ensino, em conjunto com a equipe do CONVIVA;
• Na elaboração dos relatórios os psicólogos deverão observar as disposições do Código de Ética da Psicologia, em especial às previstas nos artigos 6º, "b", 9º e 10º sobre o dever de sigilo profissional;
• Fundamentado nos diagnósticos iniciais, o psicólogo poderá propor a divisão de seu horário de trabalho nas unidades escolares, de forma equânime, a fim de permitir maior interação com as comunidades escolares mais necessitadas;
• Fundamentado nos achados dos diagnósticos da comunidade escolar o psicólogo deverá criar plano (s) de intervenção para que estudantes, docentes, pais e demais funcionários visem:
a) Compreensão dos papéis dos diversos atores que compõem a comunidade escolar;
a.1) O psicólogo deve conhecer e se inteirar da atividade educacional, para assim desenvolver mais adequadamente determinadas áreas de intervenção e um trabalho envolvendo toda a comunidade escolar - professores, pais, funcionários, estudantes. Qualquer trabalho realizado com um desses segmentos deve ter como princípio a coletividade, visando o bem de todos e todas;
b) Desconstrução de violências e preconceitos e acolhimento das imprevisibilidades;
c) Compreensão e inclusão da diversidade humana;
d) resolução de conflitos;
d.1) realizar a mediação nos diversos espaços de formação dos servidores, estudantes, famílias e educadores;
e) Desenvolvimento das habilidades socio emocionais não só com o indivíduo, mas principalmente com a coletividade escolar;
f) Melhorias no processo de escolarização;
f.1) Contribuir com sua especialidade na observação e no diálogo sobre os processos psicológicos contidos nas relações família-escola e didático-pedagógicas, compreendidas na individualidade de cada criança e de cada grupo/turma;
g) Compreensão das desigualdades sociais e direitos humanos;
h) Criação de grupos de apoio;
• Os itens acima mencionados não constituem lista taxativa no que concerne às metas de atendimento do psicólogo na comunidade escolar, devendo o profissional adequá-la ao diagnóstico e objetivos traçados;
• Sempre que necessário o psicólogo deverá readequar as formas de intervenção para o melhor atendimento das comunidades escolares;
• Caso o psicólogo identifique a necessidade de um número maior de atendimento para uma demanda específica (imprevisibilidades) deverá apresentar relatório técnico à CONTRATANTE propondo a disponibilização de um número maior de psicólogos ou horas de atendimento, à determinada unidade escolar em função de suas peculiaridades, justificando a necessidade e se possível mensurando o tempo necessário;
• A CONTRATADA, assim como os psicólogos disponibilizados por ela, deverão estar cadastrados no Conselho Regional de Psicologia e em dia com suas obrigações, comprovando-as sempre que solicitado pela equipe gestora;
• Os psicólogos deverão seguir as normativas e regulamentações emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia de São Paulo;
• Visando à eficácia do projeto, através da integração dos psicólogos nas comunidades escolares, a CONTRATADA não poderá substituir os profissionais contratados sem a anuência do CONTRATANTE