Regime de contratação: Prestação de Serviços (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física)
Os custos provenientes dos recolhimentos fiscais e previdenciários que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre o valor, ficarão de responsabilidade do prestador de serviço.
* Conhecimento nas áreas de resposta humanitária;
* Conhecimento nas leis brasileiras de migração;
* Habilidade de trabalhar com grupos (mulheres, homens, jovens) e de forma colaborativa;
* Habilidade em manejo de conflitos;
* Ter conhecimento em metodologias participativas;
* Habilidade e ordem para o controle de dados sensíveis;
* Conhecimento da cultura venezuelana e brasileira;
* Conhecimento nas leis do migração e emprego no Brasil;
* Capacidade de trabalhar sob pressão;
* Habilidades de comunicação assertiva;
* Ser residente no município no qual desempenhará suas funções;
* Capacidade de trabalhar com parceiros;
* Conhecimento do contexto social na região do trabalho;
* Capacidade de relacionamento com populações em vulnerabilidade social;
* Domínio oral e escrito no nível intermédio na língua espanhol;
Principais Atividades
* Mobilização de beneficiários e parceiros em campo para as diferentes atividades do projeto;
* Apoiar nas atividades de entrada e desenvolvimentos do projeto;
* Registro dos beneficiários nas diferentes áreas do projeto;
* Assistência personalizada para os beneficiários do projeto em cada um dos ciclos de implementação;
* Execução das atividades planejadas pelo(a) coordenador(a);
* Assegurar o cumprimento de:
* A) Realização dos acordos de desempenho;
* B) Boas práticas de convivência, visando manter um clima de trabalho adequado;
* C) Participação nas capacitações (online e presencial) e das medidas de segurança promovidas pela organização;
* D) Participação nas capacitações necessárias sobre salvaguarda;
* E) Da política e cultura de tolerância zero em relação à violência ou abuso contra crianças, adolescentes ou adultos, mantendo e promovendo em todas as atividades do projeto, um ambiente seguro e protegido para todos os envolvidos;
Sob nenhuma circunstância a Visão Mundial aprova contato de doadores e colaboradores diretamente às crianças e adolescentes sem pré-aprovação e acompanhamento da organização e responsáveis, em conformidade com a Política de Proteção de Crianças e Adultos da WVI e de acordo com os artigos 17 e 18 do ECA, Norma de Patrocínio nr 29 e Código Civil.
A Visão Mundial tem tolerância zero em relação à violência ou ao abuso contra crianças, adolescentes ou adultos causados por funcionários e/ou parceiros da organização.
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