Estamos em busca de um profissional proativo, comprometido e apaixonado por desafios para integrar nosso time como Analista de Departamento Pessoal.Se você é alguém que acredita no poder de transformar o ambiente de trabalho e valorizar o potencial de cada colaborador, essa é a sua oportunidade de fazer a diferença!Aqui, você fará parte de uma equipe dinâmica e colaborativa, com um ambiente que promove o crescimento e o desenvolvimento contínuo.Se você se identifica com o departamento pessoal e está pronto para contribuircom soluções práticas e impactantes,venha crescer conosco!Responsabilidades:Dar suporte para o time de Benefícios.Propor, acompanhar e ministrar os treinamentos para a equipe, integração e adaptação de novos funcionários, prestando atendimento e suporte aos colaboradores e aos gestores para apoiá-los em caso de dúvidas.Contribuir e revisar os relatórios e as apresentações, de forma analítica e colaborativa.Acompanhamento dos processos das operações.Apoiar na conferência de benefícios, solicitar benefícios para novos funcionários, realizar pedidos.Garantir pedidos de pagamento aos fornecedores de benefícios junto à área financeira.Garantir atualização da documentação de processo de todas as atividades relacionadas a benefícios.Analisar elegibilidade de benefícios e providenciar inclusão/exclusão.Responsável pela elaboração, conferência, lançamentos e fechamento da folha de pagamento.Solicitar aos gestores o planejamento de férias, realizar confirmação mensal e providenciar processamento.Realizar prévias de desligamento quando solicitado.Realizar processos demissionais, conferência de TRCT e acompanhar o agendamento da homologação, a fim de garantir todo o processo finalizado.Preparar documentação para audiência trabalhista para atuar como preposto.Conduzir auditorias regulares dos procedimentos e registros da folha de pagamento.Manter-se atualizado sobre a legislação tributária estadual e federal sobre folha de pagamento.Realizar entrevista de desligamento, quando necessário.Apuração e fechamento dos encargos trabalhistas.
#J-18808-Ljbffr