Coordenador de Obras Elétricas – Subestações
?? Atuação nos estados RS/SC/PR | Disponibilidade para viagens externas
?? Faixa salarial: R$ 12.000,00 a R$ 16.000,00 (conforme vivência e disponibilidade)
Descrição da vaga:
Buscamos um(a) profissional com sólida experiência em coordenação de obras elétricas, especialmente em subestações, para atuar no planejamento, supervisão e entrega técnica de projetos de engenharia elétrica. Este(a) profissional será responsável por garantir que todas as etapas da obra sejam executadas dentro do prazo, orçamento e padrões de qualidade e segurança estabelecidos.
Principais responsabilidades:
?? Planejamento e Execução de Obras:
Planejar as ações e etapas das obras de engenharia elétrica;
Garantir a conclusão dos projetos conforme cronograma e orçamento;
Supervisionar o progresso diário das atividades de campo.
?? Gestão Técnica e de Equipe:
Liderar equipes técnicas durante as obras e manutenções em subestações;
Interpretar desenhos, projetos elétricos e especificações técnicas;
Delegar tarefas, acompanhar entregas e orientar a equipe no campo.
?? Fiscalização e Qualidade:
Inspecionar obras e instalações, garantindo aderência a normas técnicas;
Acompanhar a instalação de equipamentos e sistemas, com foco em qualidade e desempenho.
?? Segurança e Conformidade:
Garantir o cumprimento das normas de segurança (NR-10, NR-35, entre outras);
Identificar e mitigar riscos operacionais no ambiente de trabalho.
?? Relatórios e Documentação:
Elaborar relatórios de progresso, conformidade e segurança;
Manter atualizada toda a documentação técnica do projeto.
?? Suporte e Comissionamento:
Forte capacidade de liderança e orientação de equipes;
Organização e foco em resultados;
Proatividade na solução de problemas técnicos;
Boa comunicação e capacidade de tomar decisões em campo.
Requisitos:
Formação em Engenharia Elétrica (com CREA ativo);
Experiência comprovada em obras de subestações;
Conhecimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis;
Disponibilidade para atuação externa nos estados do RS, SC e PR.
#J-18808-Ljbffr