**Arquivista Regional Brasília**
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* • Planejamento e destinação documental, físico ou eletrônico: aplicar as normas, técnicas e procedimentos de gestão de arquivos, do Código de Classificação de Documentos de Arquivos, da Tabela de Temporalidade Documental e de destinação de documentos de arquivos, dentre outras.
* • Adoção de normas, manuais e procedimentos de gestão documental, físico ou eletrônico: elaborar e divulgar procedimentos referentes à gestão de documentos na Gerência de Informações e Biblioteca (GIIB).
* • Organização da documentação dos arquivos institucionais, físico ou eletrônico: classificação e avaliação de documentos.
* • Auxílio nos procedimentos de acesso à informação no acervo, físico ou eletrônico: desenvolver instrumentos de controle e recuperação da informação.
* • Gestão de documentos e arquivos correntes, físico ou eletrônico: receber, identificar, codificar, classificar, tramitar e arquivar documentos, transferindo-os posteriormente à fase intermediária da gestão documental, dentre outras.
* • Gestão de arquivos intermediários e permanentes, físico ou eletrônico: aplicar os procedimentos, técnicas e instrumentos utilizados para a gestão de documentos transferidos para a guardar intermediária e posterior avaliação do valor arquivístico.
* • Gestão eletrônica de documentos: organizar e atualizar os sistemas de gestão de informações para que este controle a temporalidade dos documentos.
* • Assistência arquivística sobre o acervo, físico ou eletrônico: prestar assistência arquivística à Gerência de Informações e Biblioteca (GIIB) na produção, tramitação, classificação, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente, intermediária e permanente, em quaisquer mídias, formatos ou suportes.
Requisitos e Qualificações
* • Escolaridade mínima: Ensino superior completo em Arquivologia;
* • Experiência registrada em contrato de trabalho de no mínimo 01 (um) ano nos campos profissionais de Arquivologia;
**Benefícios e Vantagens
* • Plano de Saúde;
* • Plano Odontológico;
* • Seguro de vida;
* • Vale-transporte;
* • Vale-alimentação.