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Obrigatórios:
 * Superior completo em Psicologia e especialização em musicoterapia.
 * Necessário experiência mínima de 1 ano na função.
Preferenciais:
 * Compreensão dos processos de luto, emocionais e sociais envolvidos na deficiência visual.
 * Domínio dos métodos e técnicas terapêuticas que utilizam a música como recurso em reabilitação.
 * Conhecimento em deficiência visual, entender as particularidades da cegueira e da baixa visão, suas implicações no desenvolvimento, na aprendizagem, na mobilidade e nas relações sociais.
Responsabilidades:
 1. Coordenar e acompanhar grupos de acolhimento por meio de encontros multidisciplinares, com o objetivo de avaliar as demandas dos clientes externos para o processo da Habilitação e Reabilitação visual.
 2. Avaliar as demandas psicológicas dos clientes e seus familiares, para identificar a necessidade de atendimento psicológico durante o processo de Habilitação/Reabilitação para atendimentos individuais ou em grupos.
 3. Atender de forma individual ou em grupo clientes externos, prestando apoio emocional durante o processo de Habilitação/Reabilitação em grupo de psicologia ou musicoterapia.
 4. Discutir com a equipe multidisciplinar a evolução dos clientes externos, visando o direcionamento do plano de atendimento durante o processo de Habilitação/Reabilitação.
 5. Atendimento multidisciplinar para apoiar nas demandas psicológicas dos clientes externos durante o processo de Habilitação/Reabilitação.
 6. Articular através de discussões com a rede de serviços (UBS, CAPS, CRAS, CREAS, entre outros serviços) para possíveis encaminhamentos dos clientes externos, visando garantir a continuidade dos acompanhamentos necessários.
 7. Elaborar documentos técnicos das evoluções em prontuários, e relatórios multidisciplinares dos clientes externos, conforme norma técnica do CPF e procedimentos da instituição, visando documentar todas as ações durante o processo de Habilitação e Reabilitação.
 8. Conscientizar familiares dos clientes externos quanto a temática da deficiência visual, para incentivar o apoio da família no processo de Habilitação/Reabilitação.
 9. Acolher e prestar atendimento aos pais e/ou cuidadores responsáveis das crianças em estimulação precoce visando apoiá-los e orientá-los sobre os aspectos do desenvolvimento infantil.
 10. Usar as ferramentas da musicoterapia para compor o atendimento as pessoas com deficiência visual fortalecendo o desenvolvimento de habilidades e resgate de autoestima, pertencimento, estímulo cognitivo e sensorial, comunicação, socialização e inclusão.