O(A) Operador(a) de Cobrança é o profissional responsável por realizar o atendimento, a cobrança e a negociação de dívidas junto a clientes inadimplentes, por meio de ligações telefônicas, WhatsApp e/ou mensagens eletrônicas. Seu principal objetivo é promover o recebimento dos débitos, solucionar eventuais pendências e esclarecer dúvidas, sempre mantendo um bom relacionamento com o cliente e prezando por um atendimento humanizado e eficiente.
Principais Atividades:
* Realizar cobranças de valores devidos por telefone, WhatsApp e demais canais de atendimento;
* Formalizar acordos e registrar todas as negociações no sistema interno;
* Enviar boletos, extratos e demais documentos relacionados à cobrança;
* Esclarecer dúvidas referentes aos valores, vencimentos e condições de pagamento;
* Prestar atendimento receptivo e ativo, buscando solucionar as demandas dos clientes;
* Acompanhar e monitorar os acordos firmados até a quitação total;
* Desenvolver outras atividades correlatas à função e ao campo de atuação.
Requisitos:
* Ensino Médio completo (obrigatório);
* Desejável curso técnico ou superior em andamento nas áreas de Administração, Contabilidade ou afins.
* Informática básica (Pacote Office, especialmente Excel);
* Conhecimento em sistemas de cobrança ou CRM será considerado um diferencial;
* Boa comunicação oral e escrita;
* Técnicas de negociação e atendimento ao cliente.
Habilidades Comportamentais:
* Organização e controle;
* Empatia e escuta ativa;
* Proatividade;
* Resiliência e foco em resultados;
* Capacidade de lidar com pressão e objeções.
Jornada de Trabalho: 36 horas semanais, de segunda a sexta-feira.
Remuneração e Benefícios:
* Salário: R$ 1.518,00 + comissão
* Vale alimentação: R$ 15,00/dia trabalhado (após 30 dias de experiência)
* Plano odontológico: (após 90 dias de experiência)
* TotalPass: (após 90 dias de experiência)
* Starbem: (após 90 dias de experiência)
* Avus: (após 90 dias de experiência)
* Vale transporte:
* Plano de carreira.
Se você acredita no poder da educação, seu lugar é aqui.
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