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Gerente de unidade operacional

Porto Seguro
vagas.sc
Anunciada dia 3 junho
Descrição

SESC BAHIA – (Porto Seguro – RP 399)

Período de inscrição: 01/06/2026 a 05/06/2026

Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades administrativo-financeiras desenvolvidas na Unidade, estabelecendo os métodos e as rotinas, mantendo controle sobre os projetos e as ações sistemáticas, avaliando as metas e os resultados, para assegurar as condições que atendam aos objetivos e interesses da Instituição

Descrição da vaga:

* Salário (R$ 15.246,15) + Benefícios
* Carga Horária: 44h (Segunda – 08:00 às 17:00; Domingo – 08:00 às 12:00; Folga Domingo)
* Vínculo de trabalho: Efetiva

Requisitos da Vaga

* Escolaridade: Ensino Superior Completo, desejável Pós-graduação
* Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência mínima de 6 meses com gerenciamento de unidades operacionais e equipes técnicas; Conhecimento na área de Licitações e Contratos

Informações adicionais:

Informações sobre o processo seletivo:

1. Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)
2. Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função
3. Entrevistas
4. Etapa Prática
5. Exame médico admissional


O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratação dar-se-á com base na CLT.


OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como “pessoa com deficiência” (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com o exercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência.


OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, “não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados”. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac


OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.

#J-18808-Ljbffr

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