ATENÇÃORecomendamos que revise cuidadosamente todas as informações de seu currículo antes de concluir o cadastro, assegurando que todos os campos obrigatórios sejam preenchidos até que você avance para a próxima etapa.Após a conclusão do cadastro, por favor, aguarde nosso retorno por e-mail para que possamos dar sequência aos próximos passos. Sugerimos que acompanhe regularmente sua caixa de entrada, bem como a pasta de spam, para garantir que nenhuma comunicação importante seja perdida. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE: Fiedra Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial, fundado em agosto de 1999, tem como missãooferecer, com base em uma visão sistêmica, soluções jurídicas inovadoras e de excelência, por meio deuma equipe comprometida com padrões éticos e com a satisfação dos clientes, em um ambienteinspirador.Para isso, atribuímos a cada caso, projeto ou cliente um olhar amplo, em atenção todas as áreas doDireito e às melhores práticas do mercado.Esta é a Cultura Fiedra: alinhar aprofundado conhecimento técnico ao comprometimento com osmelhores resultados e oportunidades, sempre de forma ética, inspiradora, resolutiva, organizada,objetiva e ágil para valorizar o tempo e o negócio de nossos clientes.ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS:Elaborar peças processuais.Analisar e definir estratégias processuais.Realizar audiências (conciliação e instrução).Realizar sustentações orais.Elaborar relatórios.COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS:Comunicação.Dinamismo.Organização.Proatividade.DADOS EMPRESA CONTRATANTE:Empresa: Fiedra Britto & Ferreira NetoLocal de Trabalho: Híbrido.Modelo de Contratação: Prestador de ServiçoJornada de Trabalho: Jornada flexívelRequisitos:Graduação em Direito.Experiência comprovada em advocacia contenciosa cível.BenefíciosFaixa de remuneração: R$ 3.382,00 e R$ 4.325,00.Participação nos lucros anuais.Remuneração adicional em casos avulsos, mediante percentual de honorários recebidos.Esclarecemos que a definição do perfil, remuneração, benefícios propostos e práticas de gestão após a contratação são de inteira responsabilidade do Cliente Contratante.