SENAI/PE - CÓD. 243 INSTRUTOR EDUCAÇÃO BÁSICA - HORISTA (ÁREA: AUTOMOTIVA) - RECIFE e ITAPISSUMA/PE Inscrições: 12 a 18/11/2024 - Quantidade de vagas para contratação imediata e por prazo determinado: 01. - Possibilidade de Formação de banco de talentos com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da instituição. - Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência. - Formação: Ensino Médio Completo - Desejável: Qualificação ou Técnico em Manutenção Automotiva - Principais Atividades: Desenvolver o processo de ensino, viabilizando a consecução dos objetivos educacionais e as competências profissionais previstos no planejamento didático. Planejar, preparar e ministrar aulas em cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização. Diagnosticar necessidades, interesses e possibilidades de aprendizagem, analisando o contexto socioeducacional, elaborando e aplicando instrumentos de avaliação e emitindo pareceres. Pesquisar bibliografia atualizada, técnicas, tecnologias, insumos e matérias-primas pertinentes à sua área de atuação e relacionadas à situação de ensino. Elaborar situações de aprendizagem, roteiros didáticos e planos de ensino consoante os procedimentos internos do SENAΙ. Construir e planejar recursos e sequências didáticas, necessários ao desenvolvimento da atividade de docência. Elaborar e aplicar instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem. Monitorar e avaliar o nível de aprendizagem dos alunos durante o processo educacional. Planejar e desenvolver cursos e/ou palestras em sua área de atuação. Exercer suas atividades cumprindo os procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade do SENAI-PE. Atender, com excelência, os clientes internos e externos. - Disponibilidade necessária para viagens.: - Remuneração: R$ 16,68 por hora - Horário: Segunda, Quarta e Sexta das 8h às 12h - 14h às 18h (Recife) Terça e Quinta das 8h às 12h (Itapissuma) - Período de contratação: 6 meses - Benefícios: Assistência Odontológica, vale alimentação ou refeição, auxilio creche; dayoff, Universidade corporativa. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: Observação 2: Serão aceitos como comprovantes de experiência: - Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços e desde que devidamente assinados pelo representante da pessoa jurídica emitente;: - Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.: - Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.: - Os contratos de prestação de serviços apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo mínimo exigido para comprovação da experiência.: - Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional. O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo. Observação 3: O documento da conclusão de curso superior, quando for requerido para o cargo/função, conforme anúncio, deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu. Não serão aceitos documentos que indiquem que a colação de grau está pendente ou que será realizada em data futura. 4ª ETAPA: Entrevistas com RH: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização. 5ª ETAPA. Entrevista com Gestor: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e técnica e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização. Observação 2: A critério da Instituição, a ordem das Etapas 3, 4 e 5 (Avaliação Didática pedagógica, Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser invertidas. Observação 3: As Etapas 3, 4, 5 (Avaliação Didática pedagógica, Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser realizadas no mesmo momento. Observação:Em caso de empate na classificação geral, serão aplicados os critérios de desempate: 1.