O Diretor de Arte é o profissional responsável por liderar e executar a criação visual das campanhas e materiais gráficos da agência, garantindo excelência estética, coerência com a identidade do cliente e o cumprimento das diretrizes técnicas de comunicação institucional para órgãos públicos, em especial o SEBRAE. Atua em conjunto com redatores, atendimento, planejamento e designers, orientando a equipe criativa para desenvolver peças eficazes, inovadoras e alinhadas às normas dos contratos públicos.
Principais Responsabilidades:
Desenvolver conceitos visuais e peças gráficas para campanhas de comunicação institucional, promocional e digital, com foco nos órgãos públicos;
Liderar a equipe de criação em projetos visuais, do briefing à entrega final;
Garantir o alinhamento visual com os manuais de marca e identidade dos clientes públicos;
Participar de apresentações e defesas de campanhas junto ao cliente, quando necessário;
Trabalhar em parceria com redatores, designers e produtores gráficos para garantir a qualidade técnica e criativa das entregas;
Acompanhar tendências de design e propor inovações adequadas à realidade da comunicação pública;
Controlar prazos, qualidade e cumprimento das exigências legais em relação a peças de comunicação para órgãos públicos;
Atuar de forma estratégica na construção e fortalecimento da imagem dos clientes da agência, respeitando a legislação e orientações do setor público.
Requisitos:
* Formação superior em Design Gráfico, Publicidade e Propaganda, Comunicação Social ou áreas correlatas;
* Experiência comprovada como Diretor de Arte, preferencialmente com atuação em agências que atendem o setor público;
* Domínio de softwares da Adobe (Photoshop, Illustrator, InDesign, After Effects é um diferencial);
* Conhecimento das normas e manuais de identidade visual aplicados a instituições públicas;
* Capacidade de liderança, organização e trabalho em equipe;
* Habilidade para interpretar e aplicar briefings com foco institucional e estratégico.
Diferenciais:
Experiência com campanhas de fomento ao empreendedorismo e desenvolvimento regional;
* Conhecimento em acessibilidade visual e diretrizes de inclusão.
#J-18808-Ljbffr