SESC BAHIA - (Porto Seguro - RP 170)
Período de inscrição: 04/12/2025 a 11/12/2025
Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por ministrar aulas teóricas e práticas aos alunos em processo de aprendizagem, orientando-os quanto à realização dos movimentos de forma apropriada à compleição física e à qualidade de vida de cada um, possibilitando o desenvolvimento e a manutenção harmônica do corpo e da mente
Descrição da vaga:
* Salário (R$ 2.525,96) + Benefícios
* Vínculo de trabalho: Efetivo
* Carga Horária: 20h
Requisitos da Vaga
* Escolaridade: Ensino Superior Completo em Educação Física (Bacharelado)
* Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Registro ativo no conselho de classe profissional; Experiência profissional comprovada, mínima de 06 meses, na função, atuando com atividades físicas e esportivas, em múltiplas modalidades, inclusive Musculação e Pilates
Informações adicionais:
Informações sobre do processo seletivo:
1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)
2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função
3) Entrevistas
4) Etapa Prática
5) Exame médico admisisonal
O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT. OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como pessoa com deficiência (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.