Técnico De Equipamentos De Alta Tensão I - - Desejável conhecimento em diagramas elétricos e unifilaresAtividades: - Garantir e realizar as atividades de manutenção e operação, respeitando os procedimentos, instruções e demais normativas, primando pela sua segurança e dos demais, respeito ao meio ambiente e a qualidade na execução; - Realizar a operaçãodas subestações de acordo com as Instruções de Operação; - Elaborar e Inspecionar a subestação de acordo com os respectivos Procedimentos de Manutenção, Meio Ambiente e SSO; - Realizar atividadesconforme Instruções de Trabalho; - Atuar em emergências, seguindo os respectivos planos; - Interpretação de diagramas elétricos e unifilares; - Manutenção básica em geradores de emergência; - Identificar e registrar os defeitos identificados nas inspeções; - Identificar e registrar os defeitos identificados nas inspeções no sistema de O&M; - Garantir a realização das inspeções conforme planos de manutenção e registrando os defeitos identificados no sistema de O&M; - Apoiar as atividades de ensaios elétricos em Equipamentos de Alta Tensão durante grandes intervenções; - Realizar atividadesadministrativas descritos nos respectivos procedimentos de acordo com a função. - Manutenção preventiva (geralmente em horário comercial) e corretiva (no caso de uma emergência ou noturna, quando o colaborador precisa ir até a subestação para realizar o processo em contato com o centro de operações do RJ)Remuneração e Benefícios (todos sem desconto para o colaborador) - Salário: R$ 3. 797,21 30% Periculosidade Sobreaviso (Aproximadamente 15 dias. Média aproximada de R$1. 200,00, a depender da quantidade de horas trabalhadas) - Vale Refeição ou Alimentação: Valor R$ 1. 239,65 (Benefício fornecido inclusive durante o período de férias); - Plano de Saúde e Odontológico - Seguro de Vida: ICATU Seguradora; - Férias: Parcelamento em 2 períodos (Opcional adiantamento da primeira parcela do 13º salário) Gratificação de 10% correspondente ao período de gozo; - Licenças Maternidade/Paternidade:oMaternidade: 150 diasoPaternidade: 12 dias consecutivos a contar do primeiro dia útil após o nascimento do filho(a) - Auxílio creche (exclusivo para colaboradores do sexo feminino): valor de até R$ 483,34 oTerá direito filhos(as) com idade igual ou inferior a 5 (cinco) anos de idade; - Auxílio material escolar: Valor de até R$ 276,19 (uma vez ao ano em janeiro)oTerá direito a filhos(as) com idade de até 5 (cinco) anos. - Day Off de aniversário: 1 dia de abono no mês de seu aniversário, acordado antecipadamente junto ao gestor. LI-Onsite