Instrutor Técnico II Intermitente - São João/PRSomos uma instituição que atua em prol do desenvolvimento humano e também preocupa-se com a contínua evolução das tecnologias, da nova organização e gestão do trabalho, que exigem valorização e atualização permanente dos talentos humanos e tecnológicos. Por esta razão, mantém uma equipe especializada para atendimento aos estudantes, empresas e instituições de ensino. Busca, constantemente, a atualização tecnológica como garantia do já adquirido reconhecimento pela qualidade de suas atividades.Estamos em busca de um(a) Instrutor(a) Técnico na modalidade de contrato intermitente para fazer parte da nossa equipe. Se você é uma pessoa organizada, atenta aos detalhes e adora desafios, esta pode ser a oportunidade perfeita para você.Responsabilidades e atribuiçõesMinistrar a capacitação teórica do programa de aprendizagem; Organizar açõesde logística da capacitação teórica: espaço físico, equipamentos, entre outros; Dar suporte ao atendimento de aprendizes, pais/responsáveis legais e empresas em assuntos relacionados à aprendizagem, de forma individual ou em grupo; Preparar atividades para a capacitação teórica; atender ao público de aprendizagem e do estágio; Realizar a abertura de oportunidades de estágio e aprendizagem no sistema integrado, incluindo cadastro de estudantes, empresas, instituições de ensino e outros parceiros; Encaminhar jovens/estudantes às vagas de estágio e aprendizagem; Manter todas asinformações atualizadas no sistema e em documentos físicos referentes aos programas executados; Realizar demaisatividades de apoio ao Escritório Regional.Requisitos e qualificaçõesEnsino superior completo em Administração, Pedagogia ou áreas correlatas; Conhecimento dedidática; Experiência comjovens; Experiência prévia em sala de aula; Disponibilidadepara ministrar aulas aos sábados, das 08:00 às 12:00; Disponibilidadepara ministrar aulas por duas semanas (10 dias), das 17:30 às 21:30, de segunda a sexta-feira.Informações adicionaisAuxílio combustível/estacionamento no local ou VT; Vale-refeição (VR).#J-18808-Ljbffr