O programa de **Formação Docente - Modalidade Trainee**, é um projeto de iniciação profissional destinado aos egressos do Ensino Médio ou egressos dos Cursos Técnicos das escolas **SESI Goiás**e, que estejam matriculados em cursos de graduação em nível de licenciatura e bacharelado que desejam ampliar a sua capacitação por meio da vivência educacional.
Nesse programa, os Trainees têm a oportunidade de participar de um programa personalizado, vivenciando práticas profissionais desafiadoras da Docência e desenvolver competências técnicas e comportamentais para a função.
**Para atuar na cidade de Niquelândia-GO.**
**Responsabilidades e atribuições**
Responsabilidades e atribuições:
- Apoiar a elaboração coletiva da proposta pedagógica, divulgando-a, quando aprovada, aos interessados.
- Participar das ações envolvidas na elaboração do plano escolar.
- Contribuir com a implantação da proposta e do planejamento pedagógico, avaliando seus resultados e, propondo ajustes, quando necessário.
- Auxiliar as lideranças na coordenação das atividades de elaboração dos planos de ensino dos docentes, aprovando-os quando concluídos.
- Apoiar a execução dos planos de ensino, oferecendo suporte aos docentes na aplicação dos fundamentos pedagógicos norteadores da ação educacional do SESI e SENAI-GO.
- Motivar e despertar no aluno o interesse pelas questões da indústria, demonstrando e evidenciando a importância do segmento para a economia, Estado, trabalho e sociedade em geral.
- Auxiliar na realização das atividades de cunho educacional como palestras, eventos, seminários, formaturas, hasteamento e arriamento da bandeira com docentes, alunos e pais.
- Participar do processo de acolhimento dos alunos nos cursos oferecidos pela escola.
- Prestar suporte nos registros escolares realizados pelos docentes nos sistemas administrativos, observando as exigências de qualidade e prazos. Apoiar a análise e monitoramento dos resultados e desempenho global dos alunos, orientando-os no seu contínuo desenvolvimento.
- Auxiliar o acompanhamento dos indicadores de qualidade relacionados ao processo educacional.
- Efetuar registros burocráticos.
- Executar outras atividades compatíveis com a função.
**Requisitos e qualificações** Requisitos da Vaga**
- Ser **Ex-aluno(a)** do** Ensino Médio** ou do **Curso Técnico** das Escolas **SESI**e **SENAI**Goiás;
- Estar **Cursando Licenciatura**em uma das áreas abaixo e/ou **Cursando** **Bacharelado**em uma das áreas de conhecimentos descritas abaixo:
**Licenciatura em**:
**Biologia;**
**Física;**
**Química;**
**Matemática;**
**Letras (português, inglês);**
**História;**
**Geografia;**
**Artes;**
**Pedagogia;**
**Educação Física.**
**Informações adicionais** Nº de Identificação do Processo Seletivo**:
- ** /2025 SESI NIQUELÂNDIA**
**Etapas do processo seletivo**:
- Etapa - Análise Curricular
- Etapa - Avaliação Prática (Redação)
- Etapa - Avaliação com Gestor
- Etapa - Avaliação RH
- Etapa - Homologação
- **A critério da GERHC, poderão ser criadas ou suprimidas etapas neste processo seletivo**.
**Informações de contratação**:
- ** Local de Trabalho**:SESI Niquelândia - Avenida Brasil, Qd. 26 e 27, Niquelândia-GO.**:
- Carga Horária: 30h semanais
- Vaga (s): 1
- Escala de Trabalho: matutino, vespertino ou noturno.
- ** Remuneração: R$ 1.500,00**:
- Período do contrato**:Determinado de 12 meses**
**Nossos principais benefícios**:
Plano de Saúde: (Coparticipação)
Vale Alimentação e/ou Refeição: (Ifood)
Programa de Participação nos Resultados (PPR)
Plano de Desenvolvimento Individual (PDI)
Clube de Descontos
Telemedicina
Bolsa de Estudos
Vale Transporte
Seguro de Vida
Incentivos Educacionais
Universidade Corporativa
Apoio Psicológico
GymPass (WellHub)
Ações de Saúde e Qualidade de Vida
Descontos em Serviços: (SESI e SENAI - GO)
Benefícios da Associação de Empregados
- Empregados contratados em regime horista com jornada semanal igual ou inferior a 30 horas, assim como aqueles contratados na modalidade de trabalho intermitente, conforme o -3º do art. 443 da CLT, não têm direito ao benefício de plano de saúde. Da mesma forma, os empregados horistas com jornada igual ou inferior a 20 horas semanais e os contratados em regime intermitente também não têm direito ao benefício de bolsa de estudos.
- Colaboradores contratados em regime de trabalho horista receberão o benefício de Vale Alimentação/Refeição conforme o quantitativo de horas efetivamente trabalhadas. Para aqueles cuja carga horária semanal seja igual ou inferior a 20 horas, ou 100 horas mensais será concedido metade do benefício.
- Em se tratando de contrato de trabalho sob regime horista, a carga horária semanal prevista poderá variar por mais ou para menos conforme programação de turmas ou demandas.
**Inscrições**:23/5/2025 (sexta-feira)**
Acesse nosso Regulamento de Processo Seletivo e compreenda as normas e procedimentos de seleção da nossa Instituição.
Pioneiro à época dos movimentos voltados ao desenv