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Analista técnico júnior - assistência social

Brasília
Confederação Nacional de Municípios - CNM
Anunciada dia 22 fevereiro
Descrição

Descrição: - Realizar atendimento técnico aos gestores públicos municipais em temas relativos à área de atuação; - Promover a interação da CNM junto ao poder público, entidades e/ou organizações; - Acompanhar programas e políticas relacionados à área junto ao Congresso Nacional e ao governo federal; - Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da Entidade; - Produzir e publicar conteúdo técnico em diversos formatos, como pesquisas, estudos técnicos, livros, cartilhas, revistas, noticiais, dentre outros; - Participar de gravações de áudio e vídeo com conteúdo técnico para divulgação nos canais de comunicação da Entidade; - Desenvolver ações de apoio técnico aos Municípios. Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado. Requisitos: Requisito obrigatório: - Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único. Formação e experiência exigidas: - Graduação nas áreas de saúde em geral, gestão pública, serviço social, administração, contabilidade ou economia; - Conhecimentos sobre segurança alimentar e nutricional. Formação e Experiência desejáveis: - Pós-graduação em cursos relacionados à segurança alimentar e nutricional e/ou relacionados às políticas de Assistência Social; - Atuação com as pautas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e/ou atuação em órgão do Sistema Único de Assistência Social brasileiro, com ênfase às esferas federal e municipal. - Experiência em análise e monitoramento de projetos de lei; - Experiência com desenvolvimento e realização de palestras; - Produção literária: artigos, capítulos, cartilhas, nota técnicas, notícias, outros. - Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: () III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas. Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação. Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão. Benefícios: Assistência médica, Assistência odontológica, Estacionamento, Vale-alimentação, Vale-refeição, Vale-transporte

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