Estamos com inscrições para o processo seletivo para Aprendiz de Atendimento e Serviços Administrativos para as Unidades do Sesc na Grande São Paulo/Capital, conforme a seguir: Localidade 1 - 14 Bis, 24 de Maio, Avenida Paulista, Bom Retiro, Carmo, Centro de Pesquisa e Formação, Galeria, Cinesesc, Consolação, Sesc Memórias, São Bento e Parque D. Pedro. Localidade 2 - Centro de Armazenagem e Logística, Centro de Captação e Armazenamento, Pinheiros e Pompeia Localidade 3 - Administração Central, Centro de Produção Audiovisual, Sesc Digital e Edições Sesc. Localidade 4 - Belenzinho Localidade 5 - Itaquera Localidade 6 - Mogi das Cruzes Localidade 7 - Casa Verde Localidade 8 - Santana Localidade 9 - Campo Limpo Localidade 10 - Santo Amaro Localidade 11 - Interlagos Localidade 12 - Ipiranga Localidade 13 - Vila Mariana Localidade 14 - Osasco Localidade 15 - Guarulhos Localidade 16 - Santo André Localidade 17 - São Caetano Atribuições: Realizar atividades relacionadas ao trabalho na área administrativa e atendimento, visando desenvolver competências pessoais e profissionais com auxílio do curso de aprendizagem profissional, podendo assim se qualificar para ingresso no mercado de trabalho. A pessoa que deseja participar deste processo seletivo deverá realizar a sua inscrição do dia 08/06/2026 até às 17h do dia 12/06/2026. ATENÇÃO: Sua inscrição só será de fato concluída após você seguir estes passos: Preencher todos os seus dados cadastrais; Clicar em finalizar inscrição; Responder ao questionário "Última etapa - preenchimento obrigatório"; e então Clicar em "enviar respostas". Para que não fiquem dúvidas, o link com o passo a passo para realizar a inscrição está disponível ao final da página de inscrição. A pessoa que tiver alguma dúvida sobre este processo seletivo poderá se manifestar encaminhando uma mensagem, com seu nome completo e número de CPF para o endereço eletrônico: aprendiz2026@sescsp.org.br A pessoa candidata que tiver alguma dificuldade relacionada à plataforma da REACHR, como recuperação de senha, mudança de endereço eletrônico ou forma de cadastro de informações, deverá solicitar suporte através do e-mail: suporte.candidato@reachr.com.br Faz parte do Regulamento de Pessoal do Sesc uma cláusula que impede a contratação de cônjuge, companheiro, companheira ou parentes, até terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente ou Membro, efetivo ou suplente, do Conselho Nacional, do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc e Senac, bem como de dirigentes de entidade sindical ou civil do comércio, patronal ou de empregado. Esta proibição é extensiva, nas mesmas condições, a cônjuge, companheiro, companheira ou parente de servidor do Sesc e/ou do Senac e de empregado da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.