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Instrutor pratico - senat - 2699/25

Dourados
SEST SENAT
Anunciada dia 19 março
Descrição

O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE (SEST) E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (SENAT), inscritos no CNPJ/MF sob o nº 73.471.989/0001-95 e 73.471.963/0001-47, por meio do DEPARTAMENTO EXECUTIVO, tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Recrutamento e Seleção de Pessoal, na forma estabelecida neste Comunicado. 1. FINALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: 1.1. Este processo seletivo destina-se a seleção de profissionais para preenchimento de vagas conforme a necessidade do SEST SENAT. O processo constará de etapas eliminatórias e classificatórias. 1.3. O processo seletivo será regido por este Comunicado, por seus Anexos, com eventuais atualizações/retificações, e sua execução caberá à Gerência de Recursos Humanos do Departamento Executivo do SEST SENAT. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DOS SALÁRIOS OFERECIDOS 2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para contratação de profissionais para os cargos conforme abaixo: CARGO: Instrutor Prático FORMA DE CONTRATAÇÃO: Contrato por tempo INDETERMINADO, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). BENEFÍCIOS: Atendimentos oferecidos nas Unidades Operacionais, tais como: atendimento odontológico, psicológico, fisioterápico e nutricional, vale-transporte (conforme previsto na legislação vigente para aqueles que optarem). Vale alimentação e/ou refeição para vagas com carga horária de 44h semanais. Demais serviços oferecidos pelas Unidades Operacionais extensivos ao colaborador e seus dependentes. Seguro de vida. Plano de saúde (c/ coparticipação) - Mensalidade do empregado custeada pela empresa e mensalidade do(s) dependente(s) custeada pelo empregado Carga Horária: Horista Cronograma do Processo Seletivo: Inscrições: 08 a 11/07/25 Prova Objetiva: 16 a 24/07/25 Prova Discursiva: 30/07/25 Análise Documental: 11/08/25 Entrevista/Prova Prática: 25 a 28/08/25 Convocação de questionário de Compliance: 01/09/25 Salário: R$26,35 Unidade: Rua Valerio Fabiano unidade dn 168 joao resende Jardim Alhambra | Dourados MS - 79843035 Sumário da vaga: Ministra aulas acerca dos conhecimentos teóricos e práticos e das habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir, da autorização e do aperfeiçoamento para conduzir veículos, bem como media o processo de aprendizagem dos alunos nas ações de Desenvolvimento Profissional realizadas pela Unidade Operacional (cursos, palestras e seminários) REQUISITOS NECESSÁRIOS (OBRIGATÓRIOS): OBS: A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ABAIXO PODE SER SOLICITADA A QUALQUER MOMENTO. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO A comprovação dos requisitos necessários solicitados deverá ser demonstrada por: a) Diploma/Certificado devidamente expedido por instituição reconhecida pelo MEC) e/ou; b) Declaração de conclusão de curso, acompanhado de histórico escolar, ambos devidamente assinados e carimbados (somente para o período de no máximo 180 dias da conclusão de grau). CURSO PARA INSTRUTOR DE TRÂNSITO, reconhecido pelo CONTRAN. A comprovação dos requisitos necessários solicitados deverá ser demonstrada por: (Diploma ou Certificado do curso válido - validade de até 5 anos da data da emissão do Certificado). NO MÍNIMO UM DOS CURSOS ESPECIALIZADOS LISTADOS: CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS, TRANSPORTE ESCOLAR EMITIDOS POR INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PELO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO ESTADO OU DISTRITO FEDERAL A comprovação dos requisitos necessários solicitados deverá ser demonstrada por: a) Cópia de Diploma/Certificado do curso (DENTRO DA VALIDADE). CNH VÁLIDA CATEGORIA D OU E - POSSUIR NO MÍNIMO 1 (UM) ANO NA CATEGORIA. A comprovação dos requisitos necessários solicitados deverá ser demonstrada por: Cópia da carteira de habilitação vigente. NÃO TER COMETIDO NENHUMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA NOS ÚLTIMOS 60 (SESSENTA) DIAS E NÃO TER SOFRIDO PENALIDADE DE CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CNH. A comprovação dos requisitos necessários solicitados deverá ser demonstrada por: Cópia do comprovante com o nada consta emitido pelo DETRAN. EXPERIÊNCIA: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA EM MINISTRAR AULAS PRÁTICAS DE ÔNIBUS E/OU CAMINHÃO E/OU CARRETA. COMPROVAÇÃO: As comprovações deverão ser explicitamente relacionadas às atividades solicitadas nos requisitos mínimos exigidos, sob pena de reprovação dos documentos expostos. A comprovação das experiências profissionais solicitadas deverá ser demonstrada por: a) Declaração do empregador, contendo CNPJ do emitente, carimbo e assinatura, que informe o período de início e fim, se for o caso, e a espécie do serviço realizado, bem como a descrição das atividades desenvolvidas; b) Ou cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou captura de tela da CTPS digital, contendo a parte de identificação e o registro do empregador, demonstrando explicitamente a relação com o cargo almeja

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