Crédito consignado CLT aprovado e inclui motorista de aplicativo
A comissão mista aprovou na quarta-feira (18/06) o crédito consignado CLT para trabalhadores do setor privado, incluindo motoristas de aplicativo. De acordo com informações da Agência Brasil, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) relatou a Medida Provisória nº 1292/2025, que beneficia mais de 47 milhões de trabalhadores brasileiros. Além disso, a medida precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e Senado até 9 de julho. Consequentemente, o programa “Crédito do Trabalhador” abrange empregados celetistas, domésticos, rurais e contratados por MEIs formalizados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida em março para ampliar empréstimos com desconto em folha. Dessa forma, trabalhadores podem usar como garantia até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória. Portanto, o objetivo é reduzir juros do consignado, que apresenta taxas inferiores a outras modalidades de crédito.
Como funciona o crédito consignado CLT para motoristas de aplicativo
Os motoristas de transporte de passageiros por aplicativo agora podem acessar o crédito consignado CLT. Entretanto, a concessão depende de convênio entre a plataforma e instituições de crédito. Por conseguinte, ao contratar empréstimo, o trabalhador oferece como garantia os valores recebidos no aplicativo.
“Os motoristas que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros poderão autorizar o desconto nos repasses a que têm direito pelos serviços oferecidos por meio de aplicativos de transporte individual de passageiros para efeitos de concessão de garantias para operações de crédito. Buscamos dar proteção jurídica a essa categoria para que consiga obter crédito mais barato com oferta de garantias dos recebíveis”
Explicou Carvalho.
Vantagens das taxas de juros do crédito consignado CLT
As taxas do crédito consignado CLT apresentam vantagens significativas comparadas a outras modalidades. Primeiramente, no consignado privado, as taxas médias variam entre 2,5% e 2,94% ao mês. Em contrapartida, o consignado para servidores públicos fica em 2,1% mensais. Além disso, beneficiários do INSS têm teto ainda menor, fixado em 1,80% ao mês.
Por outro lado, empréstimos pessoais não consignados apresentam taxas entre 6,50% e 8,77% ao mês. Logo, a média geral atinge 8,1%, valores consideravelmente mais elevados. Assim sendo, o consignado CLT oferece economia substancial aos trabalhadores de Guarulhos e região.
Passo a passo para solicitar o crédito consignado CLT
O trabalhador interessado deve seguir alguns passos simples para acessar o crédito. Inicialmente, ele precisa acessar o site ou aplicativo dos bancos credenciados. Simultaneamente, pode usar a página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou aplicativo.
Em seguida, o trabalhador autoriza o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema que unifica informações trabalhistas. Posteriormente, ele recebe as ofertas em até 24 horas para análise. Finalmente, faz a contratação no canal eletrônico do banco escolhido.
A partir de 25 de abril, os bancos também operarão a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais. Dessa maneira, o processo se torna ainda mais ágil e acessível para os trabalhadores.
Regras de desconto e pagamento do crédito consignado CLT
As parcelas do crédito consignado CLT são descontadas mensalmente na folha do trabalhador. Similarmente, o desconto ocorre por meio do eSocial, respeitando a margem consignável de 35% do salário bruto. Nesse sentido, inclui comissões, abonos e demais benefícios recebidos.
Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento. Igualmente, trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar para o novo modelo. Contudo, nas operações de portabilidade, a taxa de juros deve ser inferior à operação originária.
O que acontece em caso de desligamento do emprego
Quando ocorre desligamento, o valor devido é descontado das verbas rescisórias. Entretanto, respeita-se o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Caso o valor seja insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido temporariamente.
Posteriormente, quando o trabalhador consegue outro emprego CLT, o pagamento é retomado. Nesse caso, o valor das prestações sofre correção monetária. Alternativamente, o trabalhador pode procurar o banco para negociar nova forma de pagamento.
Se o trabalhador troca de emprego, o desconto em folha passa a ser feito pelo novo empregador. Adicionalmente, a medida permite migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado. Todavia, o trabalhador deve procurar uma das instituições financeiras habilitadas.
Medidas de segurança e fiscalização do crédito consignado CLT
O relatório aprovado inclui importantes medidas de segurança para proteger os trabalhadores. Primeiramente, torna-se obrigatório o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identidade. Consequentemente, isso garante maior segurança na assinatura de contratos.
Paralelamente, o governo federal fomentará iniciativas de educação financeira para trabalhadores com carteira assinada. Ademais, o Ministério do Trabalho e Emprego verificará se empregadores descontam e repassam corretamente as parcelas.
Em caso de desconto indevido ou ausência de pagamento dos empréstimos, o empregador poderá ser penalizado. Dessa forma, o sistema garante proteção tanto para trabalhadores quanto para instituições financeiras.
Próximos passos para aprovação definitiva
A Medida Provisória nº 1292/2025 já está em vigor desde sua edição. Contudo, precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo final é 9 de julho, quando perde validade caso não seja votada.
A medida representa importante avanço para trabalhadores de Guarulhos e toda a região metropolitana. Sobretudo, oferece alternativa de crédito mais barata e segura para milhões de brasileiros. Portanto, motoristas de aplicativo, domésticos, rurais e outros profissionais celetistas poderão acessar melhores condições de financiamento.
Finalmente, a expectativa é que a aprovação nos plenários ocorra antes do prazo limite. Assim, o programa “Crédito do Trabalhador” poderá beneficiar definitivamente mais de 47 milhões de trabalhadores em todo o país.
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