Função de Governança Corporativa
O candidato deve atuar como guardião das práticas de governança, contribuindo para a transparência, conformidade, perenidade e fortalecimento da cultura de governança.
* Estruturar, implementar e monitorar práticas e políticas de governança adequadas ao porte e à maturidade da Organização;
* Organizar pautas, atas e processos de decisão;
* Garantir a formalização e atualização de documentos societários, regulamentos internos e acordos de sócios;
* Mapear e propor melhorias em processos decisórios;
* Promover a transparência na comunicação entre sócios, executivos e familiares, mitigando potenciais conflitos de interesse;
* Monitorar o cumprimento de políticas internas (código de conduta, ética, compliance, gestão de riscos);
* Elaboração de relatórios de governança, indicadores de desempenho e prestação de contas;
* Assegurar o alinhamento com legislações aplicáveis, boas práticas de mercado e princípios de Governança.
Requisitos:
* Formação superior em Direito, Administração, Economia, Contabilidade ou áreas correlatas;
* Desejável pós-graduação ou especialização em Governança Corporativa;
* Experiência prévia em governança corporativa, jurídico societário, ou consultoria para empresas familiares;
* Conhecimento de práticas de conselhos e estruturas de governança em empresas familiares;
A boa comunicação, capacidade de mediação e habilidade para lidar com diferentes perfis e públicos são fundamentais para o sucesso nesta função. Para isso, é importante possuir uma ótima organização e gerenciamento dos projetos e prioridades. Além disso, é crucial manter um estilo de trabalho profissional e respeitoso, pois será necessário trabalhar em equipe com outros colaboradores.
Vantagens:
* Oportunidade de desenvolver habilidades importantes para sua carreira;
* Trabalhar em uma empresa que valoriza a inovação e o crescimento;
* Melhoria continua de nossos processos e produtos;
* Flexibilidade no horário de trabalho;
* Áreas de apoio à saúde e bem-estar.
Outras informações:
1. Ocupação remota permitida;
2. Edição e envio do contrato somente via e-mail;
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