Resumo da oportunidade Um escritório de advocacia em crescimento busca um(a) profissional para atuar na Controladoria de Prazos, uma área estratégica que garante a organização, segurança e eficiência das operações jurídicas. A posição é ideal para quem está em formação ou início de carreira no Direito e deseja desenvolver uma base sólida em gestão processual, organização jurídica e inteligência operacional. Mais do que acompanhar prazos, essa função é essencial para o funcionamento do escritório — é quem garante que tudo aconteça no tempo certo, com precisão e confiabilidade. Sobre o escritório O escritório atua com foco em excelência jurídica e soluções estratégicas, reunindo profissionais especializados para atender demandas complexas de forma integrada. Com uma visão voltada para alta performance, organização e crescimento sustentável, o time acredita que a advocacia moderna vai além do jurídico técnico — envolve processo, gestão e inteligência operacional. A cultura valoriza profissionais comprometidos, organizados e que enxergam a importância dos detalhes. É um ambiente que incentiva o aprendizado contínuo, desenvolvimento de carreira e construção de uma trajetória sólida no Direito. Responsabilidades Realizar o controle e acompanhamento de prazos processuais. Conferir publicações e intimações. Cadastrar e atualizar processos e andamentos em sistema jurídico. Apoiar a equipe no controle de agendas e compromissos processuais. Elaborar relatórios e indicadores da área. Garantir a padronização das informações e cumprimento de fluxos internos. Auxiliar na distribuição de prazos e demandas para a equipe jurídica. Requisitos: Ensino superior completo ou em andamento em Direito. Experiência ou familiaridade com controladoria jurídica e gestão de prazos. Conhecimento em leitura e interpretação de publicações e intimações. Experiência com sistemas jurídicos (diferencial para Advwin). Conhecimento em Excel intermediário. Perfil organizado, analítico e atento aos detalhes. Benefícios: Abonos anuais, Assistência médica, Participação nos lucros, Vale-transporte