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Seleção para preenchimento de vagas de médico pediatra da unimed lar

Fortaleza
Unimed Fortaleza
Pediatra
Anunciada dia 24 abril
Descrição

Description I - DAS VAGAS OFERTADAS E CADASTRO DE RESERVA 1.1 A Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. comunica que está recebendo inscrições de Médicos Cooperados para o processo seletivo para 2 vagas para coberturas no cargo de Médico Pediatra para atendimento domiciliar, além de formação de cadastro reserva. Os plantões são de 6h, de 7-13h ou 13-19h, de segunda a sexta-feira. A base da Unimed Lar situa-se na Rua Padre Chevalier, 746, Bairro Joaquim Távora, em Fortaleza-CE e é o local de partida e retorno dos atendimentos. 1.2. Os candidatos deverão ser aprovados em todas as etapas do processo seletivo, que ocorrerá no 2º andar (Sala da Gerência) da Unimed Lar. Caso o local da seleção seja alterado, haverá ampla divulgação do novo endereço. Candidatos considerados aptos, mas não classificados para as vagas iniciais, formarão cadastro de reserva. II- DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS DO PROCESSO SELETIVO 2.1 São obrigatórios os seguintes critérios para o referido processo seletivo e a entrega dos respectivos documentos comprobatórios: a) Graduação completa em Medicina b) Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista (RQE) em Pediatria; c) Estar adimplente e regular com as instituições de classe: CREMEC (Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará) e CFM (Conselho Federal de Medicina); d) Deve estar adimplente e regular com suas obrigações estatutárias e regulamentares como cooperado da Unimed Fortaleza (essa informação poderá ser conseguida através do setor de relacionamento com o cooperado, no contato (85)98893-7214). III – DOS CRITÉRIOS IMPEDITIVOS OU DE EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO 3.1 São critérios impeditivos e/ou de exclusão do referido processo seletivo: a) Ter recebido censuras públicas, outras punições e/ou sanções no CREMEC nos últimos 2 (dois) anos; b) Ter recebido advertência, censuras públicas e/ou outras penalidades no Conselho Técnico (CTE) / Conselho de Administração (CAD) da Unimed Fortaleza; c) Ter recebido advertência em alguma Unidade de Recursos Próprios da Unimed Fortaleza nos últimos 2 (dois) anos; d) Ter sido suspenso ou excluído do corpo clínico dos Recursos Próprios da Unimed Fortaleza; e) Ter ações administrativas e judiciais contra a Unimed Fortaleza, que denotem conflito de interesse ou incompatibilidade para prestação de serviço a Cooperativa; f) Não ter entregue os comprovantes da documentação exigida, reportados no item II - Dos critérios obrigatórios, nos prazos e condições estipuladas. IV – DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas no período de 22 a 24 de abril de 2026, exclusivamente pelo site: https://unimedfortaleza.gupy.io/ 4.2. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estipulado, por correio eletrônico ou outros meios não previstos na presente Seleção; 4.3. Candidatos com documentos incompletos ou que não cumprirem as regras de participação serão desclassificados. 4.4. Os documentos devem ser enviados, dentro do prazo estabelecido no edital, por e-mail para o endereço selecao.unimedlar@unimedfortaleza.com.br com o título do assunto SELEÇÃO MÉDICO PEDIATRA UNIMED LAR – NOME DO CANDIDATO ; tanto a documentação reportada no item II desta Seleção, como também os itens elencados para avaliação curricular, conforme o item VII adiante. A documentação a ser encaminhada por e-mail deve estar em formato de PDF. 4.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações apresentadas e documentos entregues; 4.6. A documentação, entregue na presente Seleção, não será devolvida; 4.7. Será desclassificado, a qualquer tempo, o candidato que se identifique algum dos critérios impeditivos elou de exclusão listados no item II desta Seleção, ou que deixem de entregar os documentos comprobatórios solicitados, de forma completa, ou ainda, que seja observada eventual adulteração, informação inverídica ou qualquer tipo de fraude; 4.8. As inscrições implicam automaticamente o reconhecimento e aceitação plena, pelo candidato, de todas as condições e exigências previstas nesta Seleção. V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas, em ordem cronológica: a) Análise curricular (pontuação conforme experiência e títulos); b) Entrevista de análise comportamental com gestores médicos da Unimed Lar e RH, avaliando competências como: trabalho em equipe, liderança, comunicação, proatividade e resolução de conflitos; VI- DO CRONOGRAMA 6.1 As etapas do processo seletivo serão divulgadas em site oficial da Unimed Fortaleza. Durante o processo, os candidatos serão informados das etapas das entrevistas e demais itens que envolvam o edital por e-mail cadastrado no ato da inscrição. 6.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma das etapas e a verificação do e-mail, inclusive na caixa de entrada, lixo eletrônico ou spam, bem como das informações divulgadas na plataforma Gupy. VII - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 1. Currículo: 50 pontos • Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista (RQE) em Clínica Médica: 25 pontos Pós-graduação com carga horária igual ou superior a 360 horas, reconhecida pelo MEC, em Cuidados Paliativos: 12 pontos • Pós-graduação stricto sensu (nível Doutorado): 2 pontos • Pós-graduação stricto sensu (nível Mestrado): 1 ponto • Tempo de cooperado na Unimed: 1 ponto/ano (máx. 5 pontos) • Trabalha ou trabalhou nas unidades da Rede Própria da Unimed Fortaleza: 1 ponto/ano (máx. 5 pontos). 2. Entrevista comportamental: 50 pontos  A entrevista será realizada por um integrante do time de seleções do Rh da Unimed Fortaleza; e pela coordenação e gerência médica da Unimed Lar. Total: 100 pontos VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8. 1 Serão adotados os seguintes critérios de desempate rigorosamente na seguinte ordem, passando somente para o item seguinte se ainda permanecer o empate: a) Maior nota na entrevista; b) Maior tempo de trabalho em Unidades da Rede Própria Unimed Fortaleza; c) Maior tempo de cooperado Unimed Fortaleza d) Sorteio como critério final. IX – DOS CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO a) Ter sido aprovado no processo seletivo descrito anteriormente. b) Os médicos considerados aptos pelos critérios de aprovação, que não forem chamados de imediato para as vagas abertas inicialmente, ficarão no cadastro de reserva e poderão ser chamados, de acordo com a conveniência e necessidade da Cooperativa, sem que isso gere expectativa de direito ou garantia de convocação. c) Assumir o compromisso de atender integralmente aos protocolos institucionais, às normas de qualidade e segurança do paciente e às regulamentações do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). d) Assinar o termo de compromisso referente às normas e diretrizes estabelecidas pela Unimed Lar, incluindo alinhamento ético-profissional e adesão a processos contínuos de avaliação de desempenho e qualidade. e) Apresentar toda a documentação solicitada, conforme requisitos estabelecidos no processo seletivo. X - DA CARGA HORÁRIA E CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS a) A remuneração pelos serviços prestados será conforme o número de plantões de 6h realizados no mês – como médico da Unidade de Gerenciamento espera-se que seja cumprida uma carga horária de 30 h por semana, podendo ser mais ou menos conforme ceda ou assuma plantões dos colegas. b) Os classificados no cadastro de reserva poderão, eventualmente, ser convidados a dar plantões de forma esporádica, respeitando-se uma convocação pela ordem de classificação e resposta ao contato, em mecanismo ágil de comunicação, porém sem c) Qualquer tipo de obrigatoriedade de efetivação, que dependerá única e exclusivamente da discricionariedade da gestão da Unimed Fortaleza; d) Para o(a)s médico(a)s cooperado(a)s da Unimed Fortaleza, será constituída uma remuneração variável, conforme o Programa de Excelência Médica ou similar. XI - DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) MÉDICO(A) CLÍNICO DA UNIMED LAR 11.1 Os médicos selecionados para atendimento domiciliar adulto deverão desempenhar as seguintes funções: a) Disponibilidade e Atendimento · Avaliação e condução de pacientes no domicílio conforme a periodicidade estipulada pela instituição e conforme o perfil do paciente; · Promover a regulação médica com a Unimed Urgente caso seja necessária a remoção do paciente para o Hospital; · Gestão de Casos e Cuidados ao Paciente · Prestar assistência médica de alta qualidade, alinhada às boas práticas clínicas e protocolos institucionais. · Passar informações que julgar relevante para a equipe do monitoramento para que os devidos encaminhamentos sejam realizados b) Comunicação e Trabalho em Equipe  Garantir comunicação clara e eficaz com a equipe multidisciplinar, incluindo enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e outros médicos, assegurando alinhamento no cuidado ao paciente. Informar os familiares sobre a situação clínica do paciente, de forma ética, clara e respeitosa, quando aplicável. • Participar de discussões de casos, contribuindo para o planejamento terapêutico do paciente. c) Documentação e Registros • Registrar detalhadamente no prontuário médico todas as ações realizadas, incluindo avaliações, procedimentos, prescrições e decisões clínicas. • Preencher documentos necessários, como protocolos institucionais exigidos. • Garantir que todos os registros estejam de acordo com as normas éticas e legais, a confidencialidade das informações do paciente. d) Adesão a Protocolos e Normas • Seguir integralmente os protocolos institucionais de segurança do paciente e as diretrizes de qualidade. • Cumprir normas de biossegurança e prevenção de infecções. • Estar em conformidade com as políticas internas da instituição. e) Participação em Processos de Melhoria e Capacitação • Contribuir com notificações de eventos adversos ou oportunidades de melhoria para a instituição. • Participar de treinamentos, capacitações e reuniões institucionais para aprimoramento técnico e alinhamento organizacional. • Cooperar com auditorias e avaliações periódicas relacionadas ao desempenho profissional e à qualidade do serviço. f) Responsabilidades Éticas e Profissionais • Manter uma postura ética, empática e profissional no relacionamento com pacientes, familiares e colegas de trabalho. • Informar a coordenação médica em caso de impossibilidade de cumprimento do plantão por motivos justificáveis, garantindo substituição ou apoio. XII - DOS CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA a) Cumprir as diretrizes e atribuições estabelecidas para os médicos da Unimed Lar, respeitando as normativas internas e os preceitos ético-profissionais; b) Participar de reuniões regulares com a equipe gestora e atender aos processos de avaliação periódica de desempenho, sendo este critério essencial para a continuidade na escala de plantão. c) Estar regularmente registrado e quite com as obrigações perante o CREMEC/CFM e a Unimed; d) Aderir a programas de capacitação e atualização profissional promovidos pela instituição, conforme demanda identificada pela gestão médica. XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS a) Casos omissos ou situações não previstas neste edital serão avaliados pela Gerência da Unimed Lar e pela Gestão de Recursos Próprios, com deliberação final a cargo da Superintendência. b) Recursos administrativos serão aceitos no prazo estipulado no cronograma, mediante apresentação formal e documentada pelo candidato. c) A validade deste processo seletivo será de 6 meses, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da gestão da Unimed Lar O resultado final será divulgado oficialmente nos canais internos de comunicação da Unimed e por comunicação direta com os candidatos. Responsibilities Prerequisites Experiences

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