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Áreas compartilhadas/pe - cód. 584 analista de

Recife
Sistema Fiepe
Anunciada dia 7 maio
Descrição

**ÁREAS COMPARTILHADAS/PE - CÓD.
584 ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL I**

**Inscrições: 21/10 a 24/10/2024**
- Vaga para as Áreas Compartilhadas do Sistema FIEPE (SENAI, SESI, IEL, FIEPE e CIEPE)
- Quantidade de vagas para contratação imediata e por prazo Indeterminado: 1
- Possibilidade de Formação de banco de talentos com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da instituição.
- Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência.
- **Formação**: Ensino Superior Completo em Administração, Contábeis, Recursos Humanos ou Psicologia
- **Principais Atividades**: Executar e acompanhar registros e controles relativos a movimentações de pessoal.
Executar o processamento da folha de pagamento.
Calcular e providenciar recolhimento de encargos sociais e trabalhistas.
Emitir relatórios mensais e anuais referentes às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Atuar como preposto perante a Justiça do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho e Entidades Representativas dos Empregados.
Emitir e controlar certidões negativas relativas à área de pessoal.
Emitir declarações e documentos diversos, conforme solicitações.
Manter organizado e atualizado o arquivo de registros de pessoal.
Prestar atendimento a clientes internos e externos.
Planejar, orientar e acompanhar o processamento da folha de pagamento.
Assegurar adequação e atualização de registros e controles de pessoal.
Realizar recolhimento de encargos sociais e trabalhistas nos prazos legais.
Realizar estudos e propor melhorias nos processos de administração de pessoal.
Acompanhar mudanças na legislação, atualizando normas e procedimentos da área.
Realizar estudos de impactos financeiros na folha de pagamento.
Analisar solicitações de empregados e emitir pareceres para subsidiar decisões superiores.
Operar sistemas informatizados e planilhas de controle.
Atuar como preposto perante a Justiça do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho e Entidades Representativas dos Empregados.
Apoiar a área Jurídica nos processos trabalhistas e negociações sindicais.
Atender e acompanhar fiscalizações e processos de auditoria interna e externa.
Validar relatórios periódicos referentes às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Executar emissão e controle de certidões negativas, declarações e documentos diversos.
Emitir relatórios para acompanhamento gerencial.
- **Conhecimentos**: Conhecimento de Legislação Trabalhista e Previdenciária.
Habilidade na operacionalização de sistemas informatizados de pessoal.
Habilidade na elaboração de textos e planilhas eletrônicas.
Conhecimento atualizado em Legislação Trabalhista e Previdenciária.
Conhecimento em Relações Trabalhistas e Negociação Sindical.
Habilidade na operacionalização de sistemas informatizados de pessoal.
- **Experiência**: mínima de 06 (seis) meses comprovada na área ou similar.
- **Remuneração**: R$ 3.474,48
- **Benefícios**: Assistência médica e odontológica, vale alimentação ou refeição, previdência privada, dayoff, empréstimo consignado, auxílio creche, Universidade Corporativa, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.
- **Conteúdo programático de prova**: Português, Matemática, Informática Básica, Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Lei 13.467.
**ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO**:
**Observação 2: Serão aceitos como comprovantes de experiência**:

- **Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços;**:

- **Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.
**:

- **Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.
**:

- **Os contratos apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo pactuado.
**:

- **Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional.
O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo.
**

**Observação 3: O documento da conclusão de curso superior, quando for requerido para o cargo/função, conforme anúncio, deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu.
Não serão aceitos documentos que indiquem que a colação de grau está pendente ou que será realizada em data futura.
**

**4ª ETAPA: Entrevistas com RH**: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo.
As entrevistas p

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