Engenheiro de desenvolvimento de produtos
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Responsabilidades
Desenvolver novos produtos e aprimorar os existentes, desde a concepção até a produção em série (ciclo completo de desenvolvimento).
Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica para novos projetos.
Elaborar e interpretar desenhos técnicos, modelagens 3D e documentação de engenharia.
Selecionar materiais e componentes adequados considerando desempenho elétrico, térmico e mecânico.
Acompanhar e validar protótipos, testes de desempenho, durabilidade e segurança conforme normas técnicas (ex: ABNT, IEC, Inmetro).
Trabalhar em conjunto com as áreas de Ferramentaria, Produção, Compras e Qualidade para garantir viabilidade de fabricação e custo competitivo.
Participar da elaboração de especificações técnicas e relatórios de testes.
Apoiar o setor de homologação e certificação de produtos junto a órgãos reguladores.
Implementar melhorias contínuas nos produtos e processos de desenvolvimento.
Acompanhar tendências tecnológicas e propor inovações em design, materiais e funcionalidades.
Requisitos
Formação: Engenharia Elétrica, Mecânica, Mecatrônica, de Produção ou áreas correlatas.
Experiência: Mínimo de 3 anos em desenvolvimento de produtos, preferencialmente em empresas de componentes elétricos, eletrodomésticos ou injeção plástica.
Conhecimentos técnicos:
CAD 3D (SolidWorks, Creo, Inventor ou similar);
Processos de injeção plástica e ferramentaria;
Normas técnicas aplicáveis (NBR, IEC, Inmetro);
Testes elétricos, térmicos e de segurança;
Gestão de projetos e metodologias de desenvolvimento (APQP, FMEA, DFMEA, PPAP);
Diferenciais Desejáveis
Experiência em produtos com certificação Inmetro.
Conhecimento em design for manufacturing (DFM) e design for assembly (DFA).
Vivência com prototipagem rápida (impressão 3D, moldes pilotos).
Noções de eletrônica aplicada a produtos elétricos.
Pós-graduação em Gestão de Projetos, Inovação ou áreas correlatas.
Encaminhar o currículo para rh@dicompel.com.br até 21/11/2025 com pretensão salarial destacada no corpo do email.
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