Como é o ambiente de trabalho? O Postalis - Instituto de Previdência Complementar é caracterizado como tendo uma cultura que valoriza a colaboração, a ética e o comprometimento com o desenvolvimento profissional de seus colaboradores. A organização busca criar um espaço onde todos se sintam valorizados e motivados a contribuir com suas habilidades e conhecimentos. Responsabilidades da Oportunidade ATENÇÃO: A vaga de Técnico de Atendimento é presencial, com atuação no Polo de Atendimento de Belo Horizonte (MG).Atender o participante de forma presencial e/ou por meio dos canais de comunicação do Instituto, em todo território nacional;Cadastrar e alterar informações de participantes, autopatrocinados, assistidos e beneficiários, prezando pela consistência dos dados e permanente atualização dos sistemas;Acompanhar e controlar as contribuições para os planos de benefícios e demais descontos vinculados ao participante;Verificar inadimplência e promover a cobrança, quando necessário;Receber, analisar e executar requerimentos de benefícios apresentados pelos participantes;Elaborar previsões de pagamentos e recebimentos e efetuar lançamentos decorrentes;Elaborar quadros, planilhas e demonstrativos que contenham informações de acompanhamento e controle das atividades da área;Executar atividades relacionadas ao participante originárias do sistema do Postalis e e-mail;Relacionar-se com parceiros do Postalis e responder prontamente as demandas;Executar outras atribuições correlatas de nível similar de complexidade. Requisitos O Postalis valoriza e promove a diversidade, a equidade e a inclusão. Esta vaga é aberta a todas as pessoas, com incentivo especial à participação de mulheres com 50 anos ou maisRequisitos Obrigatórios:Ensino médio completo;Noções orçamentárias (ortografia e redação);Noções de informática;Raciocínio lógico;Organização;Planejamento;Gestão do tempo;Atendimento e atividades de apoio ao participante.Requisitos Desejáveis:Superior completo será um diferencial;Experiência em Produtos Previdenciários;Conceitos Previdenciários (Leis Complementares 108 e 109).