SESC BAHIA – (Porto Seguro – RP 398)
Período de inscrição: 01/06/2026 a 05/06/2026
Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por coordenar, planejar e acompanhar o projeto pedagógico junto com a equipe da escola SESC, administrando o cotidiano escolar, participando do planejamento e execução das atividades pedagógicas, assegurando a qualidade dos serviços prestados à clientela.
Descrição da vaga
* Salário (R$ 9.335,16) + Benefícios
* Vínculo de trabalho: Efetivo
* Carga Horária: 40h (Segunda, Terça, Quarta e Sexta – 07:30 às 16:30;
Quinta – 08:20 às 17:20;
Folga Sábado e Domingo)
Requisitos da Vaga
* Escolaridade: Ensino Superior Completo em Pedagogia e Especialização na área de Gestão Escolar
* Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência comprovada, mínima de 06 (seis) meses, na função, atuando diretamente com atividades administrativas relacionadas à Direção Escolar
Observações sobre EEO e Regras Internas
O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratação será com base na CLT.
OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como “pessoa com deficiência” (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia para avaliar a compatibilidade com o exercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência.
OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, “não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados”. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac.
OBS 3: O Sesc Bahia poderá alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente, alterando as etapas do processo seletivo.
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