PRÉ-REQUISITOS:Ensino superior completo.Experiência na área de gestão em saúde.Quando se tratar de colaborador da CASSI, o tempo de experiência gerencial deve ser de 6 meses. REQUISITOS DESEJÁVEIS:Ensino superior completo na área de saúde;Especialização em Gestão em Saúde, Gestão Estratégica em Saúde, Atenção Integral à Saúde, Atenção Primária à Saúde, Saúde Coletiva ou Saúde Pública;Experiência em Atenção Primária à Saúde;Experiência em Organização de Rede de Atenção à Saúde / Linhas de Cuidado.Experiência em Atenção DomiciliarConhecimento em Epidemiologia1 Gerir de maneira estratégica, tática e operacional as responsabilidades pertinentes à sua área de atuação. 2 Assegurar o regular andamento dos processos e atividades, visando cumprir prazos, orçamento, normativos e diretrizes. 3 Liderar processos de mudança. 4 Garantir a qualidade e efetividade dos serviços prestados aos clientes. 5 Garantir os resultados e produtividade da área sob sua responsabilidade. 6 Responder pela gestão administrativa, dos recursos humanos, materiais, terceirizados e tecnológicos de sua estrutura. 7 Desenvolver planos de ação, visando o cumprimento do planejamento definido para a sua área, estabelecendo indicadores, metas e estratégias.8 Orientar e acompanhar o cumprimento das rotinas administrativas de sua área de atuação. 9 Responder pelo desenvolvimento de indicadores que viabilizem a análise de dados, propondo ações de melhoria desses indicadores e correção das deficiências apuradas. 10 Atuar com proatividade, criticidade, visão de futuro e liderança, com olhar para os processos de trabalho da área de forma assertiva, preventiva, corretiva e evolutiva.11 Propor e acompanhar os tipos de serviços da rede de atenção integral à saúde, bem como aqueles que comporão as linhas de cuidado, no território da Unidade, conforme diretrizes definidas pela Sede, em consonância com o modelo de atenção integral à saúde da CASSI.12- Propor e acompanhar os prestadores para a construção da rede de atenção integral à saúde das linhas de cuidado, conforme regras e critérios pré-estabelecidos pela CASSI.13 - Propor, em conjunto com as demais áreas da Unidade, fluxos assistenciais entre os prestadores dos demais níveis e a atenção primária garantindo a continuidade do cuidado ao participante para atendimento de suas necessidades de saúde.14 - Implementar, em conjunto com as demais áreas a organização, a rede referenciada para a atenção integral à saúde no estado.15 - Monitorar e avaliar a efetividade dos fluxos assistenciais estabelecidos, conforme indicadores e parâmetros definidos, adotando/propondo ações articuladas com as áreas intervenientes para melhoria dos resultados, quando necessário.16 - Propor fluxos assistenciais, em conjunto com as demais áreas da Unidade, entre os prestadores componentes das linhas de cuidado e a atenção primária garantindo a continuidade do cuidado ao participante para atendimento de suas necessidades de saúde. 17 - Coordenar e operacionalizar em conjunto com as demais áreas a implantação das linhas de cuidado no estado, conforme diretrizes definidas pela Sede. 18 - Monitorar o funcionamento das linhas de cuidado por meio de indicadores, propondo os devidos ajustes operacionais/assistenciais e/ou as substituições de prestadores quando necessário, em conjunto com as áreas intervenientes. 19 - Coordenar e apoiar a implantação dos serviços contratados de atenção primária a saúde.20 - Monitorar os níveis de serviços contratados, por meio de indicadores, (captação, acompanhamento, engajamento da população, dentre outros), no âmbito da Unidade, com as empresas de APS contratadas, visando a qualidade assistencial, promovendo os realinhamentos necessários para melhoria dos resultados. 21 - Responder pela integração dos processos administrativos, assistenciais e regulatórios entre os serviços de atenção primária próprios e contratados.22 Planejar e executar ações de capacitação e treinamento da equipe e organizar encontros com os prestadores, visando à padronização de critérios.23 - Planejar as ações e organizar os processos de trabalho do Programa de Atenção Domiciliar, seguindo as diretrizes da sede, visando à adequação, a racionalização e a qualidade das ações desenvolvidas. 24 Assessorar e prestar suporte às áreas da CASSI, quanto a assuntos referentes a conceitos, normas/operacionalização de sistemas relacionados à Atenção Domiciliar, visando consolidar informações e manter a qualidade dos serviços prestados. 25 Avaliar e monitorar os serviços prestados pelas empresas de home care, visando garantia de uma assistência de qualidade, racionalização e otimização dos recursos utilizados.