Curso CBA 2 ou CBA AT (realizado de 2024 em diante)
Serem habilitados segundo o Código de Trânsito Brasileiro, possuindo Carteira Nacional de Habilitação, categoria D, no mínimo, dentro da validade;
Serem aprovados no Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI - CBA-MC;
Serem aprovados no Curso Especializado para Condutores de Veículos de Emergência, conforme art. 145 CTB, e resolução nº 168/2004 do CONTRAN.
Responsável pela condução do resgate de pessoas e combate ao incêndio.