Cargo: Eletricista Industrial
Empresa: Massari mineração
Ramo: Mineração (CE)
Salário: A combinar
Responsabilidades
Executar bloqueio e desbloqueio elétrico de máquinas, painéis e equipamentos, conforme instruções e procedimentos de segurança vigentes.
Apoiar eletricistas de níveis superiores na manutenção corretiva e preventiva.
Orientar equipes de eletricistas de níveis inferiores.
Executar manutenções elétricas complexas, preventivas e corretivas em sistemas de baixa e média tensão.
Preparar ferramentas, materiais e equipamentos para execução dos serviços elétricos.
Auxiliar na instalação e substituição de componentes simples como tomadas, disjuntores e cabos.
Cumprir rigorosamente os procedimentos de segurança, especialmente os relacionados à NR‑10 e NR‑12.
Preencher formulários de bloqueio / desbloqueio e manter a documentação organizada.
Apoiar na organização do local de trabalho e na limpeza após os serviços.
Retirar falhas dos painéis.
Interpretação de diagramas.
Fechamento e ligação de motores.
Troca e programação de inversor de frequência.
Troca e programação de soft starter.
Identificação de problema nos painéis, automação e motores.
Montagem de painéis.
Montagem de leitos e eletrodutos.
Calibração de equipamentos.
Limpeza e organização.
Manutenção preventiva de transformadores.
Rearmar cabine primária e cubículo de média tensão.
Realizar atividades correlatas da área.
Requisitos
Ensino Médio completo.
Curso profissionalizante na área elétrica (mínimo de 200 horas).
NR‑10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade (obrigatório).
NR‑35 – Trabalho em Altura (obrigatório).
SEP – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (obrigatório).
Carteira de Habilitação (obrigatória).
Conhecimento em Informática (nível intermediário – planilhas e software de manutenção).
Leitura e Interpretação de Diagramas Elétricos (nível intermediário – multifilar e de comando).
Instrumentos de Medição Elétrica (nível intermediário – megômetro e terrômetro).
OBS : Na Massari, valorizamos a diversidade e a inclusão, e esta oferta está enquadrada na Lei 13. 146 de 2015, que promove a inclusão de pessoas com deficiência.
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