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Fonoaudiólogo - região sul (processo seletivo misto)

São Paulo (SP)
Associação Saúde da Família
Fonoaudiólogo
Anunciada dia 29 abril
Descrição

Detalhes da vaga A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 198/2026, no período de 28/04/2026 a 05/05/2026: CARGO – FONOAUDIÓLOGO (Processo Seletivo Misto) Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde: Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência - APD. O APD é um programa da Secretaria Municipal de Saúde que visa promover atenção à saúde de pessoas com deficiência intelectual em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, por meio da inclusão da pessoa atendida à sociedade, evitando situações de abrigamento ou internação e incentivando sua autonomia, desde que respeitadas as suas limitações. Centro Especializado de Reabilitação - CER. O CER presta assistência à saúde a pessoas portadoras de deficiência na área de reabilitação, com objetivo de atingir o maior nível de independência física e funcional do paciente. O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar. Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, composição de cadastro reserva para vagas efetivas ou por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros). 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF; 1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período; 1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação; 1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo; 1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades. 1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros; b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios; d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional; e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições; f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar; g) Não ser aposentado por invalidez; h) Gozar de boa saúde física e mental. 2. REQUISITOS DO CARGO: • Ensino superior completo em Fonoaudiologia com registro ativo no Conselho de Classe de São Paulo - SP; • Pós-graduação completa e será considerado um diferencial em Estratégia Saúde da Família, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde; • Experiência comprovada em atendimento a pessoas com deficiência intelectual grave, reabilitação física, disfagia e em atendimentos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); • Desejável vivência profissional na função em UBS, serviços comunitários, centros de reabilitação, serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva; • Domínio sobre os conceitos de matriciamento, clínica ampliada e Projeto Terapêutico Singular; • Conhecimento dos sistemas SIRESP, SIGA e GSS utilizados pela SMS; • Conhecimento intermediário de informática (Pacote Office); • Será um diferencial capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS); • Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS; • Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros); • Disponibilidade para início imediato. 3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: • Atuar de acordo com as Diretrizes para a organização das ações de reabilitação na rede de cuidados à pessoa com deficiência; • Trabalhar de acordo com o perfil do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; • Realizar os atendimentos, considerando os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada; • Elaborar projeto terapêutico singular para o acompanhamento dos usuários, realizando ações transdisciplinares com o intuito de desenvolver a responsabilidade compartilhada; • Elaborar estratégias de reabilitação da pessoa com deficiência ou outra disfunção física causada por lesões e ou alterações neurológicas, síndromes, atrasos no desenvolvimento de fala e linguagem e quadros de disfagia; • Desenvolver ou aprimorar funções e habilidades linguísticas, cognitivas, de autocuidado, vida doméstica e nos diversos espaços da comunidade, visando maior autonomia, independência, participação e inserção na sociedade; • Realizar avaliações das habilidades e limitações físicas, de comunicação, interação e cognitivas do usuário; • Elaborar estratégias para aquisição, promoção e manutenção da funcionalidade, autonomia e independência da pessoa com Deficiência Intelectual e TEA (Transtorno do Espectro Autista); • Orientar e capacitar familiares e cuidadores sobre como cuidar, gerir e estimular a pessoa com TEA em sua rotina; • Trabalhar com o potencial do paciente melhorando seu estado físico e mental; • Avaliar pacientes, realizando o diagnóstico fonoaudiológico; • Desenvolver atividades de prevenção no que se refere à área a comunicação escrita e oral, voz e audição; • Alinhar com a equipe técnica a necessidade de atendimento individual, em grupo e/ou de oficinas terapêuticas com a Equipe Multidisciplinar do CER, bem como avaliar a necessidade de intervenções domiciliares quando necessário; • Dar suporte técnico às equipes da atenção básica para ações de prevenção, identificação das pessoas com deficiência intelectual e sua participação na comunidade; • Oferecer orientações e intervenções compartilhadas e complementares às realizadas pelas equipes de outros setores em escolas, SAICAS, Residências Inclusivas e outros equipamentos da Rede; • Compor com as equipes na atuação em rede no território e conhecer a Linha de cuidado de TEA de SMS; • Realizar ações de matriciamento e discussões de caso com a UBS e outros equipamentos da Rede de Atenção à Saúde e setores como: Educação, Assistência Social, entre outros; • Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função; • Manter anotações em prontuário, elaborar relatórios, realizar contato telefônico sempre que necessário; • Participar de atividades junto à SMS-SP e ASF quando solicitado; • Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho; • Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF. 4. CONDIÇÕES DA VAGA: • Carga horária: 20 e 40 horas semanais; • Salário: compatível com o mercado • Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) VA VT outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva; • Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros). 5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: • Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato; • Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital; • Triagem de currículo; • Análise de currículo; • Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência; • Avaliação coletiva online; • Realização de exame médico admissional; • Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF). 6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos. 7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: • No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente; • O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”. • Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação; • O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado; • Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal; • Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo; • O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF; • Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada; • Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas; • O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos; • Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional; • Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades; • O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária. • Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional. TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.

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