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A coordenadora de folha de pagamento e administração de pessoal é responsável por garantir a gestão completa da folha de pagamento e processos de administração de pessoal, assegurando conformidade legal, precisão, eficiência e confidencialidade.
 
Essa profissional atua como referência técnica da área, orientando e desenvolvendo a equipe, implementando boas práticas e melhorias contínuas. Ela coordena e supervisiona todos os processos de folha de pagamento, incluindo cálculos de salários, horas extras, benefícios, impostos e encargos trabalhistas;
 
Garantir o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal vigente, assim como políticas internas da empresa; Gerenciar o cadastro de colaboradores, admissões, desligamentos, férias, afastamentos, promoções e alterações contratuais;
 
Atuar como referência técnica para a equipe, solucionando questões complexas relacionadas a cálculos trabalhistas, convenções coletivas e legislação; Elaborar relatórios gerenciais, indicadores de RH e demonstrativos para a diretoria, garantindo precisão e confiabilidade;
 
Revisar e validar processos de fechamento da folha e conferência de pagamentos, benefícios e encargos; Coordenar auditorias internas e externas, assegurando a conformidade de todos os processos de administração de pessoal.
 
O perfil ideal para essa posição é alguém com formação superior completa em Administração, Contabilidade, Recursos Humanos ou áreas correlatas, experiência sólida e comprovada em gestão de folha de pagamento e administração de pessoal, conhecimento profundo da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, domínio de sistemas de folha de pagamento e ERP, entre outras habilidades exigidas no texto completo.
Principais Responsabilidades:
 * Gestão completa da folha de pagamento e processos de administração de pessoal.
 * Coordenação e supervisão de processos de folha de pagamento.
 * Gerenciamento do cadastro de colaboradores.
 * Elaboração de relatórios gerenciais e indicadores de RH.
 * Validação de processos de fechamento da folha e conferência de pagamentos.
 * Coordenação de auditorias internas e externas.