Sócio advogado no escritório Lincoln, Diniz & Stecca - LDSA LDS Advogados está em busca de um Analista de Contratos para integrar sua equipe e atuar no suporte jurídico e operacional da área contratual, com foco em gestão, análise e controle de instrumentos jurídicos.Principais atribuições:Elaborar, revisar e analisar contratos diversos (prestação de serviços, locação, parcerias, fornecimento, confidencialidade, entre outros), assegurando a conformidade jurídica e o equilíbrio contratual; Elaborar aditivos, apostilamentos e termos de encerramento; Acompanhar e controlar prazos de vigência, reajustes, garantias e obrigações contratuais; Apoiar as áreasinternas na interpretação e aplicação das cláusulas contratuais, oferecendo pareceres e orientações jurídicas; Organizar e manter o sistema de gestão contratual atualizado, com controle de versões e histórico de alterações; Identificar riscos, inconsistências e oportunidades de melhoria nos modelos e fluxos contratuais; Auxiliar na padronização de minutas e na implementação de boas práticas de compliance contratual; Apoiar em demandas relacionadas à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), quando aplicável.Experiência:Experiência prévia comprovada na análise, elaboração e gestão de contratos, com atuação em revisão de minutas, elaboração de aditivos, apostilamentos e controle de prazos e vigência; Desejável conhecimento prático da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).Conhecimentos Técnicos:Domínio do Microsoft Word, especialmente em edição avançada, formatação e controle de alterações.Noções básicas de Excel e organização documental serão considerados diferenciais.Capacidade de interpretar cláusulas jurídicas e redigir textos técnicos com clareza e precisão.Perfil crítico, analítico e detalhista, com atenção a prazos e conformidade jurídica.Postura ética, senso de responsabilidade e comprometimento com resultados.Organização e proatividade na identificação de riscos e oportunidades de melhoria nos processos contratuais.#J-18808-Ljbffr