A função de preceptor caracteriza-se pelo exercício da supervisão direta das atividades práticas realizadas pelos alunos nos serviços de saúde onde se desenvolvem práticas da saúde. Suas atribuições são: a) Oportunizar condições institucionais para o desenvolvimento das competências e habilidades dos alunos para a prática a ser desenvolvida conforme orientações e documentos disponibilizados pela Coordenação do Curso; b) Disponibilizar documentação regulatória necessária de acordo com as áreas trabalhadas; c) Acompanhar o registro das atividades desenvolvidas pelos alunos durante o período de realização da prática; d) Colaborar com o processo de avaliação do aluno; e) Participar de reuniões, encontros, seminários e fóruns promovidos para atualização profissional e compartilhamento de vivências e experiências; f) Orientar o aluno para que este consiga identificar os achados clínicos e os de exame físico durante a avaliação do paciente; g) Discutir os mecanismos fisiopatológicos dos processos de saúde em questão, recuperando conhecimentos teóricos anteriores; h) Acompanhar o aluno de graduação em procedimentos a serem executados nos pacientes, desde cuidados básicos até procedimentos invasivos; i) Estimular o raciocínio clínico com base nos dados coletados, com ênfase no diagnóstico e na programação terapêutica; j) Fazer a prescrição de atendimento ao paciente juntamente com o aluno; k) Prestar assistência ao paciente, observando os princípios éticos e demonstrando polidez e cortesia, assim como em suas relações de trabalho com a equipe multiprofissional, servindo então de modelo ao estudante; l) Orientar os discentes sobre a lógica das linhas de cuidado; m) Participar, junto aos professores envolvidos, das atividades de ensino da graduação, pesquisa e extensão; n) Participar de projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS; o) Facilitar a integração do(s) discentes(s) com a equipe de saúde, usuários, bem como com estudantes dos diferentes cursos e níveis de formação profissional que atuam no campo de prática; p) Supervisionar direta e integralmente os estudantes no desenvolvimento das atividades específicas de sua área de formação, nos campos/cenários de ensino, sendo responsável pelas ações e procedimentos desenvolvidos pelos estudantes. q) Proceder, em conjunto com os professores, a formalização do processo avaliativo do(s) alunos(s), com periodicidade definida no Plano de Trabalho e/ou Plano de Atividades do estágio ou atividade prática supervisionada; r) Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades práticas dos estudantes, propiciando o alcance dos objetivos delineados no Plano de Trabalho ou Plano de Atividades do estágio ou da disciplina prática. Os pagamentos devidos à contratada serão realizados no dia 20 de cada mês subsequente à prestação dos serviços, desde que observadas as seguintes condições: a) A contratada deverá enviar à contratante, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a seguinte documentação: Nota Fiscal de Prestação de Serviço;Boleto bancário para pagamento;Fichas individuais de acompanhamento dos alunos;b) Toda a documentação deverá ser encaminhada para o e-mail: ;