Realização das demandas que exigem o uso de empilhadeira elétrica e/ou à gás, tais como: - Preparação da carga para carregamento; - Carregamento de veículos; - Descarregamento de veículos; - Movimentação interna de carga; - Alocação e retirada de carga em estrutura porta paletes; - Preparação da carga para indução automatizada e/ou tratamento manual; - Indução de objetos postais em máquina de triagem de cartas e encomendas; - Triagem manual da carga; - Unitização de carga (triagem automatizada e manual); - Efetuar o carregamento das baterias dos equipamentos de movimentação, quando os mesmos necessitarem. Operador de Empilhadeira44 horas1VA - R$ 26,68 por dia / VT - R$4,70 Requisitos: Experiências e qualificações: Formação escolar: ensino fundamental (concluído); Curso de operador de empilhadeira ou de transpaleteira elétrica, nos termos dispostos nas Normas Regulamentadoras nº 11 e 12. 8.2.4.1. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a realização e comprovação de reciclagem do curso de operador de empilhadeira, sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e/ou nos Procedimentos Operacionais Padrão previstos no subitem 9.5 desta Especificação Técnica, e que venham a impactar a operação de máquinas empilhadeiras, conforme previsto na NR nº 12 do MTE. 8.2.4.2. Os empregados capacitados pela CONTRATADA para uso eventual de paleteiras/transpaleteiras elétricas, em quantidade equivalente ao número de paleteiras/transpaleteiras elétricas disponibilizadas pela CONTRATANTE para a realização dos serviços, deverão apresentar cópia do comprovante do treinamento/capacitação, nos termos previsto na NR nº 12 do MTE, devidamente assinado.8.2.5. Demais cursos, capacitações e/ou treinamentos que, porventura, vierem a ser necessários para mitigação de riscos de acidentes de trabalho na realização das atividades supracitadas, sobretudo quando previstos em norma legal, serão de obrigação estrita da CONTRATADA quanto ao devido atendimento.