Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF: Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Adulto. O CAPS é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território. Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Infanto-Juvenil (IJ). O CAPS IJ é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território. Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado no município de Guarulhos. • Formação em Auxiliar de Enfermagem, com COREN-SP ativo; • Experiência em programas de Saúde Mental que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); • Será considerado diferencial vivência na área de Saúde Mental, Saúde Pública ou Saúde Coletiva; • Conhecimento básico de Informática (Word, Excel e Internet); • Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS; • Residir preferencialmente no município de Guarulhos; • Disponibilidade para início imediato. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: • Conhecer as leis e normativas que norteiam a atuação do CAPS; • Realizar procedimentos de enfermagem regulamentados no exercício de sua profissão; • Observar, reconhecer, comunicar e descrever sinais e sintomas; • Notificar doenças e agravos de notificação compulsória, assim como os casos de violência interpessoal ou autoprovocada; • Auxiliar no gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; • Participar periodicamente das reuniões de equipe, reuniões técnicas, reuniões gerais da unidade e demais reuniões, quando convocado; • Registrar a produção de suas atividades; • Registrar em prontuário todas as ações realizadas; • Participar de grupos educativos e terapêuticos; • Trabalhar na atenção em saúde aos usuários com transtornos mentais graves e persistentes, baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; • Trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos terapêuticos singulares dos usuários, participando das reuniões de equipe; • Realizar a atividades descritas para CAPS, com apoio da equipe multiprofissional, a saber: acolhimento, atenção às situações de crise, atendimentos Individuais, familiar e em grupo, práticas expressivas e comunicativas, práticas corporais, matriciamento para equipes da atenção básica e outros pontos da rede, ações de redução de danos e atendimento domiciliar; • Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. CONDIÇÕES DA VAGA: • Carga horária: 40hs semanais; • Local de trabalho: Município de Guarulhos. • Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM; • Efetuar candidatura no site VAGAS.COM; • Análise de currículo; • Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência; • Avaliação coletiva online; • Realização de exame médico admissional; • Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF). ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador. • Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos. Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF: • No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente; • O Código de Ética e Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”. Observações: • Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação; • O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado; • Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal; • Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção; • A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação; • O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF; • Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada; • Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas; • O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem; • O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos; • Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional; • Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano. A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira. J-18808-Ljbffr