O QUE BUSCAMOS (mas não esperamos que uma única pessoa atenda a todos os requisitos):LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008. Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.Ensino Médio Completo; Desejável experiência na função;Desejável conhecimento técnico;Proatividade;Organização. COMO VOCÊ VAI TRANSFORMAR A SAÚDE NO DIA A DIA:Executar os trabalhos de manutenção geral, no que diz respeito a consertos (encanamentos, alvenaria, pintura, jardinagem, marcenaria, carpintaria, serralheria, solda e outros), assegurando o bom funcionamento das instalações prediais da instituição;Atuar de forma preventiva, identificando necessidades de manutenção, realizando limpezas técnicas e agindo para corrigir o problema antes da apresentação do defeito, garantindo assim o funcionamento ininterrupto das instalações;Zelar pela manutenção, limpeza, e conservação do seu local de trabalho, bem como, a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade;Agir em conformidade aos requisitos legais e adequação às normas internas, por meio da participação efetiva nos treinamentos e relato de possíveis desvios. Zelar pelo sigilo das informações, conforme Código de Ética Afya.