Nós acreditamos que boas ideias nascem de bons relacionamentos, boas conversas e troca de experiências.
Se você, assim como nós, sente vontade de transformar os negócios, a sociedade e o mundo por meio da tecnologia, em seu DNA está a #PaixãoPorTransformação, portanto, junte-se a nós e venha ser um #Spreader.
Aqui você pode atuar como SAP Commissions (SPM) CALLIDUS SR
e seu dia a dia será repleto de desafios para juntos construirmos a revolução na tecnologia.
Responsabilidades e atribuições
Profissional responsável por dar suporte, configurar e manter a ferramenta SAP Commissions (Callidus), garantindo o correto funcionamento das regras de comissionamento, relatórios e processamentos quinzenais e mensais.
Responsabilidades
- Configurar e manter regras de comissionamento dentro do SAP Commissions (Callidus).
- Executar e acompanhar os processamentos periódicos (quinzenais e mensais).
- Fornecer suporte técnico de Níveis 1, 2 e 3 para usuários e áreas de negócio.
- Diagnosticar e corrigir falhas relacionadas a regras, relatórios e performance do sistema.
- Realizar ajustes de performance (tuning) e aplicar atualizações da ferramenta.
- Apoiar a área de negócio na validação de cálculos e regras de remuneração variável.
- Elaborar e manter relatórios relacionados ao processo de comissionamento.
Requisitos e qualificações
- Experiência comprovada com SAP Commissions (Callidus).
- Conhecimento em configuração de regras de remuneração variável/comissionamento.
- Vivência em suporte técnico N1, N2 e N3.
- Experiência com diagnósticos, correções e ajustes de performance em sistemas corporativos.
* Desejável:
conhecimentos em SQL e integrações SAP.
Local de Trabalho:
100% Remoto
Contratação:
CLT + Beneficios
Não fazemos distinção de raça, cor, religião, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, deficiência, ascendência ou idade, pois acreditamos que a diversidade traz uma riqueza de troca de experiencias e pontos de vistas diferentes.
Os CV´s permanecerão em poder da empresa enquanto perdurar o processo seletivo e pelo período adicional de 2 anos, para eventuais processos seletivos futuros, em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados.