Descrição: - Atendimento aos gestores públicos municipais; - Promover a interação da CNM junto ao governo federal e governos estaduais, entidades e/ou organizações ligados à área de atuação; - Acompanhar programas, projetos de lei e políticas públicas relacionadas à área de saneamento junto ao Congresso Nacional e governo federal; - Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da Entidade; - Elaborar e analisar pesquisas voltadas à área de saneamento; - Desenvolver ações de qualificação e apoio técnico aos Municípios; - Planejar e gerir programas e/ou módulos sob sua responsabilidade; - Desenvolver e criar condições para a disseminação e compartilhamento do conhecimento no respectivo campo de atuação; - Produzir conteúdo técnico para publicações voltadas aos gestores municipais; Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado. Requisitos: Requisito obrigatório: - Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único. Formação e experiência exigidas: - Graduação em cursos* na área de Geografia; Direito; Engenharia Ambiental; Engenharia Civil; Gestão Ambiental; Tecnólogo em Saneamento ou afins; - Atuação na área pública (esfera federal, estadual, distrital ou municipal). Formação e Experiência desejáveis: - Atuação como palestrante em eventos técnicos; - Elaboração e gestão de planos de saneamento (federal, estadual ou municipal) e Plano Municipal ou Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; - Elaboração, implantação e/ou análise de políticas de saneamento e correlatas; - Acompanhamento de programas, orçamentos e financiamentos federais para saneamento; - Acompanhamento e análise de projetos de lei relacionados às áreas de saneamento; - Acompanhamento e análise de pesquisas relacionadas à saneamento; - Análise de dados, gráficos e mapas; - Avaliação do Plano Nacional de Saneamento Básico, Plano Nacional de Resíduos Sólidos; - Avaliação de dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento e Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos. - Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: () III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas. Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação. Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão. Benefícios: Assistência médica, Assistência odontológica, Estacionamento, Vale-alimentação, Vale-refeição, Vale-transporte